| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1963 |
| Date | 1963-04-04 |
| Ementa | Concede gratificação. |
| native_id | 2382 |
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LEI Nº 286 Data: - 4 de abril de1963. Súmula: - Concede gratificação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) ao Tesoureiro Municipal ou ao Funcionário que exercer a referida função. Art. 2º - Esta gratificação não será incorporada aos vencimentos do Funcionário. Art. 3º - Ao atual Funcionário que está respondendo pela Tesouraria, a gratificação será paga desde o dia em que passou a exercer o cargo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 4 de abril de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal