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norma nº 286/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 286 / 1963
Date 1963-04-04
EmentaConcede gratificação.
native_id2382

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matéria 5036 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 286
Data: - 4 de abril de1963.
Súmula: - Concede gratificação.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco
mil cruzeiros) ao Tesoureiro Municipal ou ao Funcionário que exercer a referida
função.
Art. 2º - Esta gratificação não será incorporada aos vencimentos do
Funcionário.
Art. 3º - Ao atual Funcionário que está respondendo pela Tesouraria, a
gratificação será paga desde o dia em que passou a exercer o cargo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 4 de
abril de 1963.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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