| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1963 |
| Date | 1963-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a concretizar a participação deste Município na constituição do Fundo de Água e Esgôto do Estado do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963. |
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LEI Nº 285 Data: - 4 de abril de1963. Súmula: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a concretizar a participação deste Município na constituição do Fundo de Água e Esgôto do Estado do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a concretizar a participação dêste Município na constituição do Fundo de Água e Esgôto do Estado do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963 (AGEOAR e FAE). Art. 2º - A participação a que se refere o artigo 1º, será efetuada com 50% (Cinqüenta por cento) das quotas do artigo ao constante na Constituição Federal, a que tem direito o Município durante o quinquênio 1.964-1.968 e referentes aos exercícios 1.963 a 1.967. Art. 3º - Os recursos previstos no artigo 2º destinar-se-ão exclusivamente à execução das obras de abastecimento de água e sistema de esgôto da Cidade da Lapa e serão complementados com recursos de outras fontes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 4 de abril de 1.963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal