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norma nº 285/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 285 / 1963
Date 1963-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a concretizar a participação deste Município na constituição do Fundo de Água e Esgôto do Estado do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963.
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LEI Nº 285
Data: - 4 de abril de1963.
Súmula: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
concretizar a participação deste Município na constituição
do Fundo de Água e Esgôto do Estado do Paraná, criado
pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a concretizar a
participação dêste Município na constituição do Fundo de Água e Esgôto do Estado
do Paraná, criado pela Lei Estadual nº 4684 de 23 de janeiro de 1963 (AGEOAR e
FAE).
Art. 2º - A participação a que se refere o artigo 1º, será efetuada com
50% (Cinqüenta por cento) das quotas do artigo ao constante na Constituição
Federal, a que tem direito o Município durante o quinquênio 1.964-1.968 e referentes
aos exercícios 1.963 a 1.967. 
Art. 3º - Os recursos previstos no artigo 2º destinar-se-ão
exclusivamente à execução das obras de abastecimento de água e sistema de
esgôto da Cidade da Lapa e serão complementados com recursos de outras fontes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 4 de
abril de 1.963. 
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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