| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1963 |
| Date | 1963-01-08 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de uma faixa de terra no local denominado "Lagoa Gorda". |
| native_id | 2384 |
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LEI Nº 284 Data: 8 de Janeiro de1963. Súmula: - Dispõe sôbre desapropriação de uma faixa de terra no local denominado "Lagoa Gorda". A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras com a extensão de, aproximadamente, mil metros por oito metros de largura, situada no lugar denominado "Lagôa Gorda", dêste Município, pertencente ao domínio do Sr. Antônio Corrêa. Art. 2º - A referida faixa de terras se destina a construção de uma variante na atual estrada rodoviária que liga a cidade da Lapa ao Quarteirão da "Lagoa Gorda". Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a usar da verba denominada "Despesas Eventuais" (Código 8.99.4) para atendimento das despêsas que se fizerem necessárias para execução desta Lei. Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado, no presente exercício, a abrir um crédito especial de até quinze mil cruzeiros para, se fôr o caso, adquirir por compra a referida faixa de terras. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 8 de Janeiro de 1963. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal