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norma nº 284/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 284 / 1963
Date 1963-01-08
EmentaDispõe sôbre desapropriação de uma faixa de terra no local denominado "Lagoa Gorda".
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LEI Nº 284
Data: 8 de Janeiro de1963.
Súmula: - Dispõe sôbre desapropriação de uma
faixa de terra no local denominado "Lagoa Gorda".
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, uma faixa de terras com a extensão de, aproximadamente, mil
metros por oito metros de largura, situada no lugar denominado "Lagôa Gorda",
dêste Município, pertencente ao domínio do Sr. Antônio Corrêa.
Art. 2º - A referida faixa de terras se destina a construção de uma
variante na atual estrada rodoviária que liga a cidade da Lapa ao Quarteirão da
"Lagoa Gorda".
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a usar da verba denominada
"Despesas Eventuais" (Código 8.99.4) para atendimento das despêsas que se
fizerem necessárias para execução desta Lei.
Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado, no presente
exercício, a abrir um crédito especial de até quinze mil cruzeiros para, se fôr o caso,
adquirir por compra a referida faixa de terras.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 8 de
Janeiro de 1963. 
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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