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norma nº 281/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 281 / 1962
Date 1962-07-11
EmentaConcede dispensa de multa.
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Originating matéria

matéria 5018 →

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LEI Nº 281
 Concede dispensa de multa
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados de pagamentos de multa, sobre qualquer
tributo devido à Prefeitura Municipal e não pagos no prazo previsto, todos os
contribuintes que liquidarem seus débitos dentro de sessenta (60) dias, a contar da
data da publicação da presente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 1962
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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