| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1962 |
| Date | 1962-07-11 |
| Ementa | Concede dispensa de multa. |
| native_id | 2387 |
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LEI Nº 281 Concede dispensa de multa A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam dispensados de pagamentos de multa, sobre qualquer tributo devido à Prefeitura Municipal e não pagos no prazo previsto, todos os contribuintes que liquidarem seus débitos dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação da presente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 1962 JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal