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norma nº 275/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 275 / 1962
Date 1962-03-19
EmentaConcede pensão Mensal a viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro.
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LEI Nº 275
Concede pensão Mensal a viúva do operário Sebastião
Gonçalvez Carneiro.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a título precário, à viúva do operário Sebastião
Gonçalvez Carneiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único: - Essa pensão é concedida pelo espaço de seis
meses a partir da publicação desta Lei, garantindo-se também à pensionada as
pensões correspondentes a partir da data do óbito até a da publicação da Lei.
Parágrafo Segundo: - Essa pensão se extinguirá antes do prazo do
parágrafo anterior se no espaço de tempo a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos
Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, iniciar o pagamento dos
benefícios que a mesma tenha direito naquela autarquia.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 1962.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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