| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1962 |
| Date | 1962-03-19 |
| Ementa | Concede pensão Mensal a viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro. |
| native_id | 2392 |
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LEI Nº 275 Concede pensão Mensal a viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a título precário, à viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros). Parágrafo Único: - Essa pensão é concedida pelo espaço de seis meses a partir da publicação desta Lei, garantindo-se também à pensionada as pensões correspondentes a partir da data do óbito até a da publicação da Lei. Parágrafo Segundo: - Essa pensão se extinguirá antes do prazo do parágrafo anterior se no espaço de tempo a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, iniciar o pagamento dos benefícios que a mesma tenha direito naquela autarquia. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 1962. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal