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norma nº 272/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 272 / 1961
Date 1961-12-14
EmentaCria Imposto sobre propriedade Territorial Rural.
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matéria 5014 →

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LEI Nº 272
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Cria Imposto sobre propriedade Territorial Rural.
Art. 1º - Fica criado, em virtude da emenda Constitucional número 5, o
imposto sobre propriedade territorial rural o qual incidirá sobre os imóveis situados
na zona rural do município.
 
Art. 2º - Dito tributo será cobrado na base de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros)
por hectare, dispensada a fração de hectare.
Art. 3º - A Época de recolhimento deste imposto será até 31de julho.
Art. 4º - O imposto não incidirá sobre propriedade rural não excedente
a vinte hectares, quando cultivada pelo próprio proprietário ou por sua família, e
desde que não possua esse proprietário outro imóvel neste município.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a expedir decreto
regulamentando o lançamento e o serviço de cadastro desse imposto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.962,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Dezembro de 1961.
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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