| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1961 |
| Date | 1961-12-14 |
| Ementa | Cria o Boletim oficial da Prefeitura Municipal da Lapa. |
| native_id | 2396 |
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LEI Nº 271 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Cria o Boletim oficial da Prefeitura Municipal da Lapa. Art. 1º - Fica criado o Boletim Oficial da Prefeitura Municipal da Lapa, destinado a publicar e dar divulgação aos atos dos Poderes Públicos, assuntos de interesse coletivos e propagando as causas Lapeanas. Art. 2º - É vedada a publicação no referido Boletim, de matéria política ou propaganda pessoal. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Dezembro de 1961. PEDRO PASSOS LEONI Prefeito Municipal