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norma nº 269/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 269 / 1961
Date 1961-12-14
EmentaDispõe sobre o Imposto Territorial Urbano.
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LEI Nº 269
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre o Imposto Territorial Urbano
Art. 1º - O item II da Tabela a que se refere o Artigo 43º do Código de
Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação, na parte a que se refere a
terrenos não edificados.
Imposto Territorial Urbano
I) O imposto territorial urbano incide sobre os terrenos sem edificação
alguma, e seu lançamento será feito por metro linear, nos limites que confrontam
com os logradouros públicos, obedecida a seguinte tabela:
a) Para os terrenos situados na 1ª zona................................ Cr$ 250,00
b) Para os terrenos situados na 2ª zona................................ Cr$ 30,00
c) Para os terrenos situados na 3ª zona................................ Cr$ 15,00
d)Para os terrenos situados na zona suburbana................... Cr$ 5,00
I) Os terrenos constantes da primeira zona, que não tiverem
calçamento em seus passeios, sofrerão um aumento de 50% (cincoenta por cento)
sobre o imposto, e outro aumento de igual percentagem quando não forem dotados
de tapumes do tipo aprovado pelo Código de Posturas Municipais, enquanto que
para os terrenos localizados na segunda zona o aumento será de dez por cento
tanto para um como para outro caso.
II) Para os terrenos de esquina será computada a face de maior
metragem para os efeitos desta lei, quando ambas as faces estiverem na mesma
zona.
III) Quando um terreno de esquina tiver uma face de para zonas
urbanas diferentes será tributada a face fronteiriça com a zona mais central.
IV) Considera-se terreno não edificado o fundo do quintal localizado
em rua não correspondente a face edificada.
V) Só considera-se não edificado o terreno que sendo de um mesmo
proprietário não tenha construção alguma.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962 e
após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Dezembro de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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