| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1961 |
| Date | 1961-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Territorial Urbano. |
| native_id | 2398 |
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LEI Nº 269 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre o Imposto Territorial Urbano Art. 1º - O item II da Tabela a que se refere o Artigo 43º do Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação, na parte a que se refere a terrenos não edificados. Imposto Territorial Urbano I) O imposto territorial urbano incide sobre os terrenos sem edificação alguma, e seu lançamento será feito por metro linear, nos limites que confrontam com os logradouros públicos, obedecida a seguinte tabela: a) Para os terrenos situados na 1ª zona................................ Cr$ 250,00 b) Para os terrenos situados na 2ª zona................................ Cr$ 30,00 c) Para os terrenos situados na 3ª zona................................ Cr$ 15,00 d)Para os terrenos situados na zona suburbana................... Cr$ 5,00 I) Os terrenos constantes da primeira zona, que não tiverem calçamento em seus passeios, sofrerão um aumento de 50% (cincoenta por cento) sobre o imposto, e outro aumento de igual percentagem quando não forem dotados de tapumes do tipo aprovado pelo Código de Posturas Municipais, enquanto que para os terrenos localizados na segunda zona o aumento será de dez por cento tanto para um como para outro caso. II) Para os terrenos de esquina será computada a face de maior metragem para os efeitos desta lei, quando ambas as faces estiverem na mesma zona. III) Quando um terreno de esquina tiver uma face de para zonas urbanas diferentes será tributada a face fronteiriça com a zona mais central. IV) Considera-se terreno não edificado o fundo do quintal localizado em rua não correspondente a face edificada. V) Só considera-se não edificado o terreno que sendo de um mesmo proprietário não tenha construção alguma. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962 e após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Dezembro de 1961 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal