| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | Institui Juros de Mora. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 267 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Institui Juros de Mora) Art. 1º - Todo o tributo devido à Municipalidade, quando inscrito em Dívida Ativa, sofrerá o acréscimo de 1% (hum por cento) ao mês, sôbre a importância devida, até a data de seu pagamento, a título de mora. Parág. 1º - Os juros constantes da presente Lei, não incidirão sôbre a Dívida Ativa originada de tributos devidos até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro do ano de 1.960 (hum mil novecentos e sessenta). Parág. 2º - Fica dispensada a mora correspondente a fração do mês. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de novembro de 1961. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal