| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1961 |
| Date | 1961-11-21 |
| Ementa | Estabelece Contribuição de Melhoria. |
| native_id | 2401 |
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LEI Nº 266 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Estabelece Contribuição de Melhoria) Art. 1º - Fica criada a Contribuição de Melhoria, para atender as despesas decorrentes do reforço da Rede d'água desta cidade, a razão de trinta e cinco cruzeiros (35,00) mensais, a qual será cobrada dos proprietários que servemse da Rêde, de conformidade com o item "I" do Artigo 30º da Constituição Federal. Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei, será cobrada juntamente com a Taxa de água já existente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr a partir do dia em que for concluído o reforço da Rêde d'água desta cidade, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de novembro de 1961. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal