| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1961 |
| Date | 1961-11-08 |
| Ementa | Altera a tabela a que se refere a Lei Municipal nº 247. |
| native_id | 2402 |
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LEI Nº 265 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Altera a tabela a que se refere a Lei Municipal nº 247) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em cincoenta por cento (50%) as importâncias constantes da Tabela a que se refere a Lei Municipal nº 247 de 10 de Novembro de 1960, ou seja a tributação referente ao impôsto de Licenças. Art. 2º - A Presente Lei entrará em vigôr após sua publicação oficial a partir do dia 1º de Janeiro de 1.962, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 de novembro de 1961. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal