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norma nº 264/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 264 / 1961
Date 1961-10-26
EmentaAltera Redação da Lei Municipal nº 225.
native_id2403

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matéria 5003 →

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LEI Nº 264
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei;
(Altera Redação da Lei Municipal nº 225)
Art. 1º - Ficam sujeitos ao pagamento do impôsto de Licença, todos os
proprietários de veículos auto-motores, destinados ao trânsito nas vias públicas do
Município excluindo-se apenas os tratores destinados a agricultura. 
Art. 2º - Terão livre trânsito, no Município, independendo do pagamento
do imposto de Licença, todos os veículos de tração animal ou de propulsão humana.
Art. 3º - Terão também, livre trânsito, no território municipal, os veículos
auto-motorizados, matriculados em outros municípios, pagando, no entanto, o
mesmo impôsto de Licença, se aqui permanecerem por mais de noventa (90) dias
consecutivos, durante o mesmo exercício.
Art. 4º - O impôsto de Licença, para circulação, será pago anualmente
em uma só prestação, na época do licenciamento, de acôrdo com a seguinte tabela:
Automóveis
Particulares................................................................................Cr$ 600,00
De Aluguel.................................................................................Cr$ 800,00
Ônibus
Interurbano...............................................................................Cr$ 1.200,00
Urbano..................................................................................... 600,00
Caminhões
Com capacidade de até 5.000 quilos.......................................Cr$ 700,00
De 5000 quilos em diante........................................................Cr$ 1.200,00
... 02
Caminhonetes..............................................................................................Cr$ 650,00
Motocicletas e Similares...............................................................................Cr$ 250,00
Reboques e Truques....................................................................................Cr$ 200,00
Art. 5º - Para transferência de propriedade de veículos auto￾motorizados, será cobrado o emolumento correspondente a metade do respectivo
impôsto de Licença.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, a
partir do dia 1º de Janeiro de 1.962, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Outubro de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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