| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1961 |
| Date | 1961-10-19 |
| Ementa | Autoriza concessão para construção e exploração de uma Estação Rodoviária. |
| native_id | 2404 |
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LEI Nº 263 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Autoriza concessão para construção e exploração de uma Estação Rodoviária) Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, mediante concorrência pública, dar concessão a firma ou pessoa Jurídica, para construção e exploração de uma estação Rodoviária, cuja especificação constará de um contrato a ser elaborado pelo Senhor Prefeito Municipal e ouvido o Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a firma ou pessoa Jurídica que vencer a concorrência, um lote de terreno para esse fim. Art. 3º - O Poder Executivo abrirá, oportunamente, o crédito que se fizer necessário para a execução do presente Ante - Projeto. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 1961 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal