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norma nº 263/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 263 / 1961
Date 1961-10-19
EmentaAutoriza concessão para construção e exploração de uma Estação Rodoviária.
native_id2404

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matéria 5002 →

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LEI Nº 263
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Autoriza concessão para construção e exploração de
uma Estação Rodoviária)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, mediante
concorrência pública, dar concessão a firma ou pessoa Jurídica, para construção e
exploração de uma estação Rodoviária, cuja especificação constará de um contrato
a ser elaborado pelo Senhor Prefeito Municipal e ouvido o Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a firma ou pessoa
Jurídica que vencer a concorrência, um lote de terreno para esse fim.
Art. 3º - O Poder Executivo abrirá, oportunamente, o crédito que se
fizer necessário para a execução do presente Ante - Projeto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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