| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1961 |
| Date | 1961-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 160, que concede gratificações aos funcionários do Dep. de Trânsito. |
| native_id | 2408 |
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LEI Nº 259 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Altera a Lei nº 160, que concede gratificações aos funcionários do Dep. de Trânsito) Art. 1º - Fica concedido, a título de gratificação, um auxílio mensal de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) ao Chefe da Inspetora de Trânsito desta cidade. Parágrafo Único - Não tem direito a gratificação mencionada no artigo 1º, os demais funcionários do Departamento do Serviço de Trânsito desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 1961 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal