br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 259/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 259 / 1961
Date 1961-06-27
EmentaAltera a Lei nº 160, que concede gratificações aos funcionários do Dep. de Trânsito.
native_id2408

Originating matéria

matéria 4998 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 259
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Altera a Lei nº 160, que concede gratificações aos
funcionários do Dep. de Trânsito)
Art. 1º - Fica concedido, a título de gratificação, um auxílio mensal de
Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) ao Chefe da Inspetora de Trânsito desta cidade. 
Parágrafo Único - Não tem direito a gratificação mencionada no artigo
1º, os demais funcionários do Departamento do Serviço de Trânsito desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

open original →