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← Lapa (PR)

norma nº 257/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 257 / 1961
Date 1961-05-21
EmentaConcede dispensa de multas.
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matéria 4981 →

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LEI Nº 257
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei;
(Concede dispensa de multas)
Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento de multas, sôbre qualquer
tributo devido a Prefeitura e não pago no prazo previsto, todos os contribuintes que
forem credores da Prefeitura.
Parágrafo 1º - Somente tem direito a dispensa de multas mencionada
no artigo primeiro os contribuintes que tiverem, na época do vencimento do imposto,
um crédito superior ao débito e que, concordarem em dispensar juros de mora
correspondentes a seu crédito.
Parágrafo 2º - Os créditos mencionados no parág. 1º, devem ser
liquidados, certos, inquestionáveis e não prescritos.
Parágrafo 3º - É vedada, para os efeitos desta Lei, a transferência de
créditos a terceiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1961
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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