| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1961 |
| Date | 1961-05-21 |
| Ementa | Concede dispensa de multas. |
| native_id | 2410 |
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LEI Nº 257 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Concede dispensa de multas) Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento de multas, sôbre qualquer tributo devido a Prefeitura e não pago no prazo previsto, todos os contribuintes que forem credores da Prefeitura. Parágrafo 1º - Somente tem direito a dispensa de multas mencionada no artigo primeiro os contribuintes que tiverem, na época do vencimento do imposto, um crédito superior ao débito e que, concordarem em dispensar juros de mora correspondentes a seu crédito. Parágrafo 2º - Os créditos mencionados no parág. 1º, devem ser liquidados, certos, inquestionáveis e não prescritos. Parágrafo 3º - É vedada, para os efeitos desta Lei, a transferência de créditos a terceiros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1961 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal