| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1960 |
| Date | 1960-12-12 |
| Ementa | Dispõe sôbre a doação de terreno. |
| native_id | 2412 |
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LEI Nº 255 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Dispõe sôbre a doação de terreno) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a doar á União Federal, por intermédio do Ministério da Guerra, para ampliação da Vila Militar, um lote de terreno com a área de 1.042 m/2 (Hum mil e quarenta e dois metros quadrados), situado nesta cidade a Avenida Dr. Manoel Pedro, cujo imóvel foi adquirido por compra feita a Da. Maria Rosa Serena, conforme transcrição sob nº 15.520, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal