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norma nº 253/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 253 / 1960
Date 1960-12-09
EmentaConcede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade.
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matéria 4988 →

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LEI Nº 253
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
 (Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade)
Art. 1º - É concedido um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sôbre
seus vencimentos, aos funcionários Municipais pertencentes ao Quadro Permanente
desta Prefeitura, excluídos os Extra - Numerários mensalistas em atividade.
Art. 2º - Esta lei atingirá os funcionários e extra numerários inativos
aposentados pela Municipalidade.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1961, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Dezembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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