| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1960 |
| Date | 1960-12-09 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade. |
| native_id | 2414 |
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LEI Nº 253 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade) Art. 1º - É concedido um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sôbre seus vencimentos, aos funcionários Municipais pertencentes ao Quadro Permanente desta Prefeitura, excluídos os Extra - Numerários mensalistas em atividade. Art. 2º - Esta lei atingirá os funcionários e extra numerários inativos aposentados pela Municipalidade. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Dezembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal