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← Lapa (PR)

norma nº 250/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 250 / 1960
Date 1960-12-05
EmentaDispões sobre Taxa de limpeza.
native_id2417

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matéria 4991 →

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LEI Nº 250
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
(Dispões sobre Taxa de limpeza)
Art. 1º - A Taxa de Limpeza, divide-se em duas partes destintas a
saber:
a) Taxa de Limpeza Pública.
b) Taxa de Limpeza Particular.
§ 1º - A taxa de Limpeza Pública, é fixada na base de 10% (dez por
cento) sôbre o valôr do imposto Predial.
§ 2º - A Taxa de Limpeza Particular, será cobrada de todo aquele que
utilizar-se de viaturas municipais, para remoção de lixo procedente do interior de sua
propriedade, na base de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por mês.
Art. 2º - A cobrança das Taxas de Limpeza, será efetuada na mesma
época em que for cobrado o imposto Predial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1961.
Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 5 de Dezembro de 19600.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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