| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1960 |
| Date | 1960-11-11 |
| Ementa | Autoriza contabilizar desconto de verba a receber. Autoriza a aquisição de veículos motorizados. |
| native_id | 2418 |
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LEI Nº 249 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Autoriza contabilizar desconto de verba a receber. Autoriza a aquisição de veículos motorizados) Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autoriza a mandar contabilizar, com o desconto de vinte por cento (20%) as seguintes parcelas, constantes da verba nº 106, conforme Lei Estadual nº 4121 de 24 de Novembro de 1959 (Lei Orçamentária do Estado do Paraná) destinadas à Prefeitura da Lapa, as quais serão recebidas, no Tesouro do Estado, por intermédio de um Procurador devidamente constituido. Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinada “Para Assistência aos Lavradores”. Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) destinada “Para Pontes e Estradas”. Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão Quinhentos mil cruzeiros) destinada “Para Calçamento das Ruas do Quadro Urbano”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, um caminhão “Chevrolet Brasil” 6500 modelo 6503 – DRA, pelo preço de Cr$ 840.000,00 (Oitocêntos e quarenta mil cruzeiros) e um “Jeep Willijs 1960, com capota de aço, pelo preço de Cr$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil cruzeiros). Art. 3º - Para atender as despesas das aquisições mencionadas no art. 2º, será utilizada parte das importâncias a serem recebidas do Estado, conforme a discriminação feita no art. 1º. ... 02 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de novembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal