br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 249/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 249 / 1960
Date 1960-11-11
EmentaAutoriza contabilizar desconto de verba a receber. Autoriza a aquisição de veículos motorizados.
native_id2418

Originating matéria

matéria 4983 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 249
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
(Autoriza contabilizar desconto de verba a receber.
Autoriza a aquisição de veículos motorizados)
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autoriza a mandar
contabilizar, com o desconto de vinte por cento (20%) as seguintes parcelas,
constantes da verba nº 106, conforme Lei Estadual nº 4121 de 24 de Novembro de
1959 (Lei Orçamentária do Estado do Paraná) destinadas à Prefeitura da Lapa, as
quais serão recebidas, no Tesouro do Estado, por intermédio de um Procurador
devidamente constituido.
Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinada “Para Assistência aos
Lavradores”.
Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) destinada “Para Pontes e Estradas”.
Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão Quinhentos mil cruzeiros) destinada “Para Calçamento
das Ruas do Quadro Urbano”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, um
caminhão “Chevrolet Brasil” 6500 modelo 6503 – DRA, pelo preço de Cr$
840.000,00 (Oitocêntos e quarenta mil cruzeiros) e um “Jeep Willijs 1960, com
capota de aço, pelo preço de Cr$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º - Para atender as despesas das aquisições mencionadas no art.
2º, será utilizada parte das importâncias a serem recebidas do Estado, conforme a
discriminação feita no art. 1º.
... 02
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de novembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

open original →