| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1960 |
| Date | 1960-11-10 |
| Ementa | Dá nova redação a Tabela a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais. |
| native_id | 2420 |
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LEI Nº 247 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Dá nova redação a Tabela a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais) Art. 1º - Capítulo 4º, a tabela a que se refere o art. 43 do Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação: Açougue Cr$ 1.500,00 Agência de automóveis e acessórios Cr$ 3.000,00 Agência de Banco ou Casa Bancária Cr$ 5.000,00 De bilhete de loteria, jornais e revistas Cr$ 800,00 Agência de casa ou representante comercial Cr$ 800,00 Agência de casa mantendo depósito de mercadorias Cr$ 1.500,00 Agência de companhia ou casa de explore ou sistema de cooperativismo Cr$ 600,00 Alfaiataria sem venda de fazendas Cr$ 800,00 Alfaiataria com venda de fazendas Cr$ 2.000,00 Barbearia com venda de perfumaria Cr$ 1.000,00 “ sem “ “ “ Cr$ 800,00 Bilhar (cada mesa) Cr$ 500,00 Bomba de gasolina Cr$ 1.500,00 Botequim sem venda de bebidas Cr$ 800,00 “ com “ “ “ Cr$ 1.000,00 Mercearia Cr$ 2.000,00 Carrocel e outras diversões Cr$ 700,00 Charutaria Cr$ 600,00 Cinemas ou Teatros Cr$ 2.000,00 Confeitarias sem venda de bebidas Cr$ 800,00 “ com “ “ “ alcoólicas Cr$ 1.500,00 Depósitos: De cerveja Cr$ 2.000,00 De inflamáveis Cr$ 2.500,00 De material para construção em geral Cr$ 3.000,00 Vendendo material de uma só espécie Cr$ 500,00 Depósito de forragens Cr$ 500,00 Engenho: Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 5.000,00 “ “ “ cereais Cr$ 1.500,00 Estabelecimento Comercial: Para vendas de generos alimentícios, bebidas, fazendas, armarinhos, ferragens, perfumaria, calçados, chapéus, louças, vidros etc (no varejo) Cr$ 3.000,00 No atacado Cr$ 4.000,00 Idem, para venda exclusiva de gênero alimentício e bebidas (varejo) Cr$ 1.800,00 No atacado Cr$ 3.000,00 Idem, para venda de fazendas, armarinhos, chapéus, brinquedos, calçados, e perfumaria, no varejo Cr$ 2.000,00 No atacado Cr$ 3.500,00 Idem, para venda de móveis Cr$ 3.000,00 Fabricas: De banha Cr$ 2.000,00 De barricas Cr$ 300,00 De bebidas alcoólicas Cr$ 2.000,00 De bebidas alcoólicas (com venda a varejo) Cr$ 2.000,00 De fogos e artifícios (fora do quadro urbano) Cr$ 1.000,00 De palhões Cr$ 4.000,00 De farinhas diversas Cr$ 500,00 De sabão Cr$ 1.500,00 De cortar folha para fins comerciais Cr$ 500,00 De maça de tomate Cr$ 300,00 De produtos químicos e farmacêuticos de cada produto Cr$ 500,00 Atelier de costuras Cr$ 800,00 Cortume Cr$ 1.500,00 Desdobramento de madeira a mão Cr$ 400,00 Posto de lavagem, pinturas e lubrificantes de qualquer espécie Cr$ 1.500,00 Pensão ou restaurante Cr$ 2.000,00 Salão de Beleza Cr$ 1.500,00 Sorveteria Cr$ 1.500,00 Construtores Cr$ 3.000,00 Pintores Cr$ 500,00 Comércio de madeiras em grupo e lenha Cr$ 1.500,00 Olarías fabricando só tijolos Cr$ 3.000,00 Idem, fabricando tijolos e telhas Cr$ 4.000,00 Padaria Cr$ 1.500,00 Relojoaria ourivesaria, oficina para consertos Cr$ 3.000,00 Idem vendendo artigos concernentes ao ramo Cr$ 1.000,00 Café Cr$ 1.000,00 Sapataria: oficina de concertos Cr$ 500,00 “ com fabricação de calçados Cr$ 1.000,00 “ com venda de calçados e outras fabricações Cr$ 1.500,00 Selaria Cr$ 500,00 Serraria: Com quadro tissôt e pertences (circular e destopadeira) Cr$ 8.000,00 Com dois quadros de tissôt Cr$12.000,00 Com serra fita ou Circular Americana Cr$15.000,0 De cada serra perif Cr$ 3.000,00 Tinturaria Cr$ 500,00 Tipografia Cr$ 2.000,00 Torrefação e moagem de café Cr$ 3.000,00 Depósito de cereais Cr$ 2.000,00 Farmácia Cr$ 3.000,00 Ferraria Cr$ 1.000,00 Fotografia Cr$ 1.500,00 Funilaria Cr$ 500,00 Hotél Cr$ 3.000,00 Joalheria Cr$ 2.000,00 Livraria e papelaria Cr$ 1.500,00 Marcenaria ou carpintaria: Movida a vapor ou eletricidade Cr$ 3.000,00 A força hidráulica Cr$ 3.000,00 A mão Cr$ 500,00 Moinho de Cereais Cr$ 500,00 Oficina Mecânica:- A vapor ou eletricidade Cr$ 2.000,00 A força hidráulica Cr$ 1.000,00 A mão Cr$ 400,00 Licença para o Comércio Ambulante Armarinho:- Na cidade, por dia Cr$ 150,00 No interior do Município, por dia Cr$ 100,00 Por ano Cr$ 3.500,00 Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia Cr$ 150,00 Por ano Cr$ 2.500,00 Aves e ovos, por dia Cr$ 100,00 Por ano Cr$ 1.200,00 Bebidas vindas de fora do Município, por dia Cr$ 150,00 Idem idem por ano Cr$ 3.500,00 Cigarros: por dia Cr$ 50,00 Por ano Cr$ 1.000,00 Brinquedos, por dia Cr$ 25,00 Café fabricado fora do Município, por dia Cr$ 100,00 Por ano Cr$ 1.000,00 Cereais, para os não estabelecidos, por ano Cr$ 1.800,00 Doces, por ano Cr$ 1.000,00 Couros, por ano Cr$ 1.500,00 Frutas, por ano Cr$ 500,00 Erva-mate, por ano Cr$ 1.000,00 Jóias, na cidade, por dia Cr$ 50,00 Tecidos, por dia Cr$ 150,00 Jóias, armarinhos, fazenda, calçados quinquilharias, chapéus, perfumaria, secos e molhados, ainda mesmo que o vendedor esteja estabelecido. Por ano Cr$ 3.500,00 Por seis meses Cr$ 2.500,00 Por três meses Cr$ 1.500,00 Jornais, revistas e bilhetes de loteria, por ano Cr$ 800,00 Madeiras em toras ou beneficiadas, por ano Cr$ 1.500,00 Palhas ou palhões, por ano Cr$ 1.000,00 Porcos, por ano Cr$ 1.500,00 Afinador de piano por dia Cr$ 50,00 Afinador de cutilarias, por dia Cr$ 20,00 Consertador de maquinas, por dia Cr$ 100,00 Peixes e mariscos, por dia Cr$ 50,00 Padeiro, por ano Cr$ 800,00 Caramelos, por ano Cr$ 800,00 Funileiros, por ano Cr$ 500,00 Salchichos e salames, por ano Cr$ 1.000,00 Botequim, por dia Cr$ 100,00 Carrocel e outras diversões, por função Cr$ 50,00 Fumo em corda, por dia Cr$ 150,00 Por ano Cr$ 1.800,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de novembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal