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norma nº 247/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 247 / 1960
Date 1960-11-10
EmentaDá nova redação a Tabela a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais.
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LEI Nº 247
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Dá nova redação a Tabela a que se refere o artigo 43
do Código de Posturas Municipais)
Art. 1º - Capítulo 4º, a tabela a que se refere o art. 43 do Código de
Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação: 
Açougue Cr$ 1.500,00
Agência de automóveis e acessórios Cr$ 3.000,00
Agência de Banco ou Casa Bancária Cr$ 5.000,00
De bilhete de loteria, jornais e revistas Cr$ 800,00
Agência de casa ou representante comercial Cr$ 800,00
Agência de casa mantendo depósito de mercadorias Cr$ 1.500,00
Agência de companhia ou casa de explore ou sistema de
cooperativismo
Cr$ 600,00
Alfaiataria sem venda de fazendas Cr$ 800,00
Alfaiataria com venda de fazendas Cr$ 2.000,00
Barbearia com venda de perfumaria Cr$ 1.000,00
 “ sem “ “ “ Cr$ 800,00
Bilhar (cada mesa) Cr$ 500,00
Bomba de gasolina Cr$ 1.500,00
Botequim sem venda de bebidas Cr$ 800,00
 “ com “ “ “ Cr$ 1.000,00
Mercearia Cr$ 2.000,00
Carrocel e outras diversões Cr$ 700,00
Charutaria Cr$ 600,00
Cinemas ou Teatros Cr$ 2.000,00
Confeitarias sem venda de bebidas Cr$ 800,00
 “ com “ “ “ alcoólicas Cr$ 1.500,00
Depósitos:
De cerveja Cr$ 2.000,00
De inflamáveis Cr$ 2.500,00
De material para construção em geral Cr$ 3.000,00
Vendendo material de uma só espécie Cr$ 500,00
Depósito de forragens Cr$ 500,00
Engenho:
Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 5.000,00
 “ “ “ cereais Cr$ 1.500,00
Estabelecimento Comercial:
Para vendas de generos alimentícios, bebidas, fazendas,
armarinhos, ferragens, perfumaria, calçados, chapéus, louças,
vidros etc (no varejo)
Cr$ 3.000,00
No atacado Cr$ 4.000,00
Idem, para venda exclusiva de gênero alimentício e bebidas
(varejo)
Cr$ 1.800,00
No atacado Cr$ 3.000,00
Idem, para venda de fazendas, armarinhos, chapéus,
brinquedos, calçados, e perfumaria, no varejo
Cr$ 2.000,00
No atacado Cr$ 3.500,00
Idem, para venda de móveis Cr$ 3.000,00
Fabricas:
De banha Cr$ 2.000,00
De barricas Cr$ 300,00
De bebidas alcoólicas Cr$ 2.000,00
De bebidas alcoólicas (com venda a varejo) Cr$ 2.000,00
De fogos e artifícios (fora do quadro urbano) Cr$ 1.000,00
De palhões Cr$ 4.000,00
De farinhas diversas Cr$ 500,00
De sabão Cr$ 1.500,00
De cortar folha para fins comerciais Cr$ 500,00
De maça de tomate Cr$ 300,00
De produtos químicos e farmacêuticos de cada produto Cr$ 500,00
Atelier de costuras Cr$ 800,00
Cortume Cr$ 1.500,00
Desdobramento de madeira a mão Cr$ 400,00
Posto de lavagem, pinturas e lubrificantes de qualquer espécie Cr$ 1.500,00
Pensão ou restaurante Cr$ 2.000,00
Salão de Beleza Cr$ 1.500,00
Sorveteria Cr$ 1.500,00
Construtores Cr$ 3.000,00
Pintores Cr$ 500,00
Comércio de madeiras em grupo e lenha Cr$ 1.500,00
Olarías fabricando só tijolos Cr$ 3.000,00
Idem, fabricando tijolos e telhas Cr$ 4.000,00
Padaria Cr$ 1.500,00
Relojoaria ourivesaria, oficina para consertos Cr$ 3.000,00
Idem vendendo artigos concernentes ao ramo Cr$ 1.000,00
Café Cr$ 1.000,00
Sapataria: oficina de concertos Cr$ 500,00
 “ com fabricação de calçados Cr$ 1.000,00
 “ com venda de calçados e outras fabricações Cr$ 1.500,00
Selaria Cr$ 500,00
Serraria: Com quadro tissôt e pertences (circular e
destopadeira)
Cr$ 8.000,00
Com dois quadros de tissôt Cr$12.000,00
Com serra fita ou Circular Americana Cr$15.000,0
De cada serra perif Cr$ 3.000,00
Tinturaria Cr$ 500,00
Tipografia Cr$ 2.000,00
Torrefação e moagem de café Cr$ 3.000,00
Depósito de cereais Cr$ 2.000,00
Farmácia Cr$ 3.000,00
Ferraria Cr$ 1.000,00
Fotografia Cr$ 1.500,00
Funilaria Cr$ 500,00
Hotél Cr$ 3.000,00
Joalheria Cr$ 2.000,00
Livraria e papelaria Cr$ 1.500,00
Marcenaria ou carpintaria:
Movida a vapor ou eletricidade Cr$ 3.000,00
A força hidráulica Cr$ 3.000,00
A mão Cr$ 500,00
Moinho de Cereais Cr$ 500,00
Oficina Mecânica:-
A vapor ou eletricidade Cr$ 2.000,00
A força hidráulica Cr$ 1.000,00
A mão Cr$ 400,00
Licença para o Comércio Ambulante
Armarinho:-
Na cidade, por dia Cr$ 150,00
No interior do Município, por dia Cr$ 100,00
Por ano Cr$ 3.500,00
Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia Cr$ 150,00
Por ano Cr$ 2.500,00
Aves e ovos, por dia Cr$ 100,00
Por ano Cr$ 1.200,00
Bebidas vindas de fora do Município, por dia Cr$ 150,00
Idem idem por ano Cr$ 3.500,00
Cigarros: por dia Cr$ 50,00
Por ano Cr$ 1.000,00
Brinquedos, por dia Cr$ 25,00
Café fabricado fora do Município, por dia Cr$ 100,00
Por ano Cr$ 1.000,00
Cereais, para os não estabelecidos, por ano Cr$ 1.800,00
Doces, por ano Cr$ 1.000,00
Couros, por ano Cr$ 1.500,00
Frutas, por ano Cr$ 500,00
Erva-mate, por ano Cr$ 1.000,00
Jóias, na cidade, por dia Cr$ 50,00
Tecidos, por dia Cr$ 150,00
Jóias, armarinhos, fazenda, calçados quinquilharias, chapéus,
perfumaria, secos e molhados, ainda mesmo que o vendedor
esteja estabelecido. Por ano
Cr$ 3.500,00
Por seis meses Cr$ 2.500,00
Por três meses Cr$ 1.500,00
Jornais, revistas e bilhetes de loteria, por ano Cr$ 800,00
Madeiras em toras ou beneficiadas, por ano Cr$ 1.500,00
Palhas ou palhões, por ano Cr$ 1.000,00
Porcos, por ano Cr$ 1.500,00
Afinador de piano por dia Cr$ 50,00
Afinador de cutilarias, por dia Cr$ 20,00
Consertador de maquinas, por dia Cr$ 100,00
Peixes e mariscos, por dia Cr$ 50,00
Padeiro, por ano Cr$ 800,00
Caramelos, por ano Cr$ 800,00
Funileiros, por ano Cr$ 500,00
Salchichos e salames, por ano Cr$ 1.000,00
Botequim, por dia Cr$ 100,00
Carrocel e outras diversões, por função Cr$ 50,00
Fumo em corda, por dia Cr$ 150,00
Por ano Cr$ 1.800,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de novembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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