| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1960 |
| Date | 1960-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei que instituiu a Taxa de Calçamentos. |
| native_id | 2421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 245 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Altera a Lei que instituiu a Taxa de Calçamentos) Art. 1º - O Artigo quarto da Lei número cento e oitenta e oito (188) de 10 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação: O custo da pavimentação da vias públicas será dividida entre os proprietários dos imóveis marginais, de modo proporcional, cabendo a Prefeitura o nivelamento, preparo do leito, transporte de material e mão de obra não especializada. Parágrafo Único – Quando a pavimentação beneficiar Praças ou terrenos de propriedade do Município, a divisão proporcional será feita entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis confrontantes, cabendo àquela, ainda, a mesma contribuição prevista no artigo supra. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de novembro de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal