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norma nº 245/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 245 / 1960
Date 1960-11-09
EmentaAltera a Lei que instituiu a Taxa de Calçamentos.
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matéria 4977 →

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LEI Nº 245
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Altera a Lei que instituiu a Taxa de Calçamentos)
Art. 1º - O Artigo quarto da Lei número cento e oitenta e oito (188) de
10 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
O custo da pavimentação da vias públicas será dividida entre os
proprietários dos imóveis marginais, de modo proporcional, cabendo a Prefeitura o
nivelamento, preparo do leito, transporte de material e mão de obra não
especializada.
Parágrafo Único – Quando a pavimentação beneficiar Praças ou
terrenos de propriedade do Município, a divisão proporcional será feita entre a
Prefeitura e os proprietários de imóveis confrontantes, cabendo àquela, ainda, a
mesma contribuição prevista no artigo supra.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua publicação oficial, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de novembro de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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