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norma nº 237/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 237 / 1960
Date 1960-08-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal da Lapa, a adquirir mediante concorrência pública, um terreno com a área de dois alqueires, nas proximidades da cidade, afim de ser doado a Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete.
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LEI Nº 237
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa, a adquirir mediante
concorrência pública, um terreno com a área de dois
alqueires, nas proximidades da cidade, afim de ser doado a
Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir mediante
concorrência pública, um terreno com a área de dois alqueires, nas proximidades desta
cidade.
Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura fica o Poder Executivo
autorizado a doar o imóvel em apreço, a Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete, para
construção de sua Sede própria.
Art. 3º - Não se concretizando a construção de que trata o artigo 2º da
presente Lei, durante o espaço de dois anos, contados da data da publicação desta Lei no
Diário Oficial do Estado, o terreno em apreço reverterá a Municipalidade.
Art. 4º - Para atender a despesa com a aquisição de que trata a presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial
necessário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de agosto de 1960.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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