| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1960 |
| Date | 1960-08-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa, a adquirir mediante concorrência pública, um terreno com a área de dois alqueires, nas proximidades da cidade, afim de ser doado a Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete. |
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LEI Nº 237 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa, a adquirir mediante concorrência pública, um terreno com a área de dois alqueires, nas proximidades da cidade, afim de ser doado a Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir mediante concorrência pública, um terreno com a área de dois alqueires, nas proximidades desta cidade. Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel em apreço, a Escola Agrícola Nossa Senhora da Salete, para construção de sua Sede própria. Art. 3º - Não se concretizando a construção de que trata o artigo 2º da presente Lei, durante o espaço de dois anos, contados da data da publicação desta Lei no Diário Oficial do Estado, o terreno em apreço reverterá a Municipalidade. Art. 4º - Para atender a despesa com a aquisição de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de agosto de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal