| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1960 |
| Date | 1960-08-18 |
| Ementa | Autoriza a venda, mediante concorrência pública de uma área de terras, situado no lugar denominado Uvaraneiras. |
| native_id | 2429 |
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LEI Nº 236 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Autoriza a venda, mediante concorrência pública de uma área de terras, situado no lugar denominado Uvaraneiras) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender mediante concorrência pública, uma área de terras situada no lugar denominado Uvaraneiras, medindo 12,5 alqueires de terreno de capoeira e várzea, com as divisas as seguintes:- Do marco na beira do Rio da Várzea com a divisa do quinhão da viúva Maria do Carmo, segue dividindo com o quinhão da dita viúva, e com o quinhão de Miguel e Manoel Sezinando de Oliveira Melo e rumo Oeste, 90º, e 460 metros, até um marco na beira do Rio da Várzea; daí pelo Rio da Várzea abaixo, dividindo em terrenos dos herds. de Antonio Góes, por uma carreira de palanques até encontrar um valo, daí pelo valo atravessando o terreno até o fim do mesmo e por outra carreira de palanques velhos, (até o fim do mesmo) até o Rio da Várzea; daí, pelo Rio da Várzea abaixo até o marco onde começou. Art. 2º - A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o direito de rejeitar toda a qualquer propósta que não consulte aos interesses do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de agosto de 1960 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal