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norma nº 236/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 236 / 1960
Date 1960-08-18
EmentaAutoriza a venda, mediante concorrência pública de uma área de terras, situado no lugar denominado Uvaraneiras.
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LEI Nº 236
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Autoriza a venda, mediante concorrência pública de uma
área de terras, situado no lugar denominado Uvaraneiras)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender
mediante concorrência pública, uma área de terras situada no lugar denominado
Uvaraneiras, medindo 12,5 alqueires de terreno de capoeira e várzea, com as
divisas as seguintes:- Do marco na beira do Rio da Várzea com a divisa do quinhão
da viúva Maria do Carmo, segue dividindo com o quinhão da dita viúva, e com o
quinhão de Miguel e Manoel Sezinando de Oliveira Melo e rumo Oeste, 90º, e 460
metros, até um marco na beira do Rio da Várzea; daí pelo Rio da Várzea abaixo,
dividindo em terrenos dos herds. de Antonio Góes, por uma carreira de palanques
até encontrar um valo, daí pelo valo atravessando o terreno até o fim do mesmo e
por outra carreira de palanques velhos, (até o fim do mesmo) até o Rio da Várzea;
daí, pelo Rio da Várzea abaixo até o marco onde começou.
Art. 2º - A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o
direito de rejeitar toda a qualquer propósta que não consulte aos interesses do
Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de agosto de 1960
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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