| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1960 |
| Date | 1960-05-16 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar. |
| native_id | 2434 |
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LEI Nº 231 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Abre Crédito Suplementar) Art. 1º - Fica aberto o credito Suplementar, no exercício em curso, de Cr$ 1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), distribuidos entre as seguintes dotações do orçamento vigente: Verba 1.7/8.04.2 – consignação “a” da dotação nº 4 - Cr$ 8.000,00 Verba 2.1/8.63.3 – consignação “a” da dotação nº 5 - Cr$ 7.000,00 Verba 2.1/8.63.4 – consignação “a” da dotação nº 5 - Cr$ 11.000,00 Verba 2. 1/8.69.4 – consignação “a” da dotação nº 6 - Cr$ 10.000,00 Verba 4.2/8.81.1 – consignação “b” da dotação nº 15 - Cr$ 500.000,00 Verba 4.3/8.82.1 – consignação “d” da dotação nº 16 - Cr$ 600.000,00 Art. 2º - Como recurso para atender o crédito em apreço, usa - se parte do saldo provindo do exercício anterior e o excesso da arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de maio de 1960. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal