| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1959 |
| Date | 1959-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à receber em materiais a quota de que trata o $ 2º do art 15 da Constituição Federal, no montante de Cr$ 390.694,40. |
| native_id | 2447 |
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LEI Nº 218 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo à receber em materiais a quota de que trata o $ 2º do art 15 da Constituição Federal, no montante de Cr$ 390.694,40. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a receber, em materiais, o saldo a favor desta Municipalidade, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem, saldo esse referente a exercícios anteriores, até o ano de 1955,e que diz respeito a quota de que trata o $ 2º do Artigo 15 da Constituição Federal, no montante de Cr$ 390.694,40. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Dezembro de 1959 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal