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norma nº 218/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 218 / 1959
Date 1959-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo à receber em materiais a quota de que trata o $ 2º do art 15 da Constituição Federal, no montante de Cr$ 390.694,40.
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matéria 4801 →

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LEI Nº 218
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo à receber em materiais a
quota de que trata o $ 2º do art 15 da Constituição
Federal, no montante de Cr$ 390.694,40. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a receber, em materiais, o
saldo a favor desta Municipalidade, junto ao Departamento de Estradas de
Rodagem, saldo esse referente a exercícios anteriores, até o ano de 1955,e que diz
respeito a quota de que trata o $ 2º do Artigo 15 da Constituição Federal, no
montante de Cr$ 390.694,40.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Dezembro de 1959
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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