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norma nº 213/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 213 / 1959
Date 1959-05-20
EmentaDecreta feriado Municipal.
native_id2451

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matéria 4799 →

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LEI Nº 213
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Decreta feriado Municipal 
Art. 1º - Fica decretado feriado Municipal, o dia 21 de Novembro de
1.959, como homenagem da Câmara Municipal da Lapa, a memória da ilustre
causídico Lapeano, Dr. Marcelino José Nogueira Junior. 
Art. 2º - Fica facultada a abertura das casas comerciais até as 12
horas, do mesmo dia, por se tratar de término de semana.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de maio de 1959.
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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