| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1959 |
| Date | 1959-05-20 |
| Ementa | Decreta feriado Municipal. |
| native_id | 2451 |
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LEI Nº 213 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Decreta feriado Municipal Art. 1º - Fica decretado feriado Municipal, o dia 21 de Novembro de 1.959, como homenagem da Câmara Municipal da Lapa, a memória da ilustre causídico Lapeano, Dr. Marcelino José Nogueira Junior. Art. 2º - Fica facultada a abertura das casas comerciais até as 12 horas, do mesmo dia, por se tratar de término de semana. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de maio de 1959. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal