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norma nº 209/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 209 / 1959
Date 1959-05-21
EmentaConcede pensão a viúva do Ex Servidor Municipal Sr. Manoel Montenegro Moreira.
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LEI Nº 209
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
Concede pensão a viúva do Ex Servidor Municipal Sr.
Manoel Montenegro Moreira
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal no valor de Cr$ 2.150,00 (dois mil cento e cinqüenta cruzeiros) a Exma. Snra
Da Francisca Sabóia Moreira, viuva do Ex-Servidor Municipal. Sr. Manoel
Montenegro Moreira.
Art. 2º - Para atender a despeza decorrente da execução da Presente
Lei, fica aberto no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 21.350,00 (vinte e um mil
trezentos e cinqüenta cruzeiros) o qual correrá pela Dotação nº 24, - (código 7-2--8-
95-4)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1959
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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