| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1959 |
| Date | 1959-05-21 |
| Ementa | Concede pensão a viúva do Ex Servidor Municipal Sr. Manoel Montenegro Moreira. |
| native_id | 2453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 209 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; Concede pensão a viúva do Ex Servidor Municipal Sr. Manoel Montenegro Moreira Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal no valor de Cr$ 2.150,00 (dois mil cento e cinqüenta cruzeiros) a Exma. Snra Da Francisca Sabóia Moreira, viuva do Ex-Servidor Municipal. Sr. Manoel Montenegro Moreira. Art. 2º - Para atender a despeza decorrente da execução da Presente Lei, fica aberto no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros) o qual correrá pela Dotação nº 24, - (código 7-2--8- 95-4) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1959 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal