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norma nº 208/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 208 / 1959
Date 1959-05-21
EmentaConcede Pensão a viúva de operário da Municipalidade.
native_id2454

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matéria 4841 →

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LEI Nº 208
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
 (Concede Pensão a viúva de operário da Municipalidade)
Art. 1º - Fica concedido uma pensão mensal de Cr$ 800,00, (oitocentos
cruzeiros) a Dª. Maria Barbosa Claro, viuva do operário João Antonio Claro que por
longos anos trabalhou para a Prefeitura Municipal da Lapa.
Art. 2º - Fica aberto crédito extraordinário no presente exercício afim de
cobrir as despesas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do corrente mês.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1959
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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