| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1959 |
| Date | 1959-05-21 |
| Ementa | Concede Pensão a viúva de operário da Municipalidade. |
| native_id | 2454 |
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LEI Nº 208 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Concede Pensão a viúva de operário da Municipalidade) Art. 1º - Fica concedido uma pensão mensal de Cr$ 800,00, (oitocentos cruzeiros) a Dª. Maria Barbosa Claro, viuva do operário João Antonio Claro que por longos anos trabalhou para a Prefeitura Municipal da Lapa. Art. 2º - Fica aberto crédito extraordinário no presente exercício afim de cobrir as despesas de que trata o artigo primeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do corrente mês. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 1959 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal