| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | Recolhe sua receita extraordinária, Código Geral, 6-23-0, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) concedidos a Prefeitura Municipal da Lapa, pelo Governo do Estado, de acordo com a Lei nº 3459/57. |
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LEI Nº 205 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Assunto: Recolhe sua receita extraordinária, Código Geral, 6-23-0, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) concedidos a Prefeitura Municipal da Lapa, pelo Governo do Estado, de acordo com a Lei nº 3459/57. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a recolher em sua Receita Extraordinária, Código Geral 6-23-0, a importância de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) concedidos à Prefeitura Municipal da Lapa, pelo Governo do Estado do Paraná, de acordo com a Lei nº 3459/57. Art. 2º - A verba que trata o artigo primeiro da presente Lei, será empregada da seguinte forma: Dotação nº 1 Câmara Municipal Códigos Local - Geral 0.0- 8.00.0 Cr$ 200.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo 1.1- 8.04.0 1.2- 8.07.0 1.3- 8.09.0 1.4- 8.11.0 1.5- 8.12.0 1.6- 8.13.0 1.6-8.13.1 Cr$ 300.000,00 ... 02 Dotação nº 5 Água e Esgoto 2.1 - 8.63.1 Cr$ 80.000,00 2.1 - 8.63.3 Cr$ 20.000,00 Dotação nº 12 Ensino Primário 3.2 - 8.33.0 Cr$ 400.000,00 Dotação nº 18 Dívida Pública Diversos Cr$ 150.000,00 Dotação nº 14 Administração geral 4.1 - 8.80.0 a) Administrador Cr$ 100.000,00 Dotação nº 23 Aposentadorias 7.1 - 8.90.0 - Pessoal Fixo (Vencimentos de inativos) Cr$ 210.000,00 Dotação nº 24 Pensões Códigos - Geral Local Local - Geral 7.2.8.95.4 Cr$ 20.000,00 Dotação nº 16 Serviços Rurais 4.3.8.82.1 b) Cr$ 30.000,00 c) Cr$ 40.000,00 Dotações Diversas Pessoal Jornaleiro Cr$ 450.000,00 Dotações estas referentes à Lei Orçamentária de 1959. Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 1959. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal