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norma nº 205/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 205 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaRecolhe sua receita extraordinária, Código Geral, 6-23-0, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) concedidos a Prefeitura Municipal da Lapa, pelo Governo do Estado, de acordo com a Lei nº 3459/57.
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LEI Nº 205
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Assunto: Recolhe sua receita extraordinária, Código Geral, 6-23-0,
a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) concedidos a Prefeitura Municipal da Lapa,
pelo Governo do Estado, de acordo com a Lei nº 3459/57.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a recolher em sua Receita
Extraordinária, Código Geral 6-23-0, a importância de 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) concedidos à Prefeitura Municipal da Lapa, pelo Governo do Estado do
Paraná, de acordo com a Lei nº 3459/57.
Art. 2º - A verba que trata o artigo primeiro da presente Lei, será
empregada da seguinte forma:
Dotação nº 1
Câmara Municipal
Códigos Local - Geral
0.0- 8.00.0 Cr$ 200.000,00
Dotação nº 3
Funcionalismo
1.1- 8.04.0
1.2- 8.07.0
1.3- 8.09.0
1.4- 8.11.0
1.5- 8.12.0
1.6- 8.13.0
1.6-8.13.1 Cr$ 300.000,00
... 02
Dotação nº 5
Água e Esgoto
2.1 - 8.63.1 Cr$ 80.000,00
2.1 - 8.63.3 Cr$ 20.000,00
Dotação nº 12
Ensino Primário
3.2 - 8.33.0 Cr$ 400.000,00
Dotação nº 18
Dívida Pública
Diversos Cr$ 150.000,00
Dotação nº 14
Administração geral
4.1 - 8.80.0
a) Administrador Cr$ 100.000,00
Dotação nº 23
Aposentadorias
7.1 - 8.90.0 - Pessoal Fixo
(Vencimentos de inativos) Cr$ 210.000,00
Dotação nº 24
Pensões
Códigos - Geral Local
Local - Geral
7.2.8.95.4 Cr$ 20.000,00
Dotação nº 16
Serviços Rurais
4.3.8.82.1 
b) Cr$ 30.000,00
c) Cr$ 40.000,00
Dotações Diversas
Pessoal Jornaleiro Cr$ 450.000,00
Dotações estas referentes à Lei Orçamentária de 1959.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 1959.
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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