| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1959 |
| Date | 1959-02-02 |
| Ementa | Altera parte do artigo nº 43 das Posturas Municipais. |
| native_id | 2458 |
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LEI Nº 203 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Assunto: Altera parte do artigo nº 43 das Posturas Municipais. Artigo 1º - A parte das tabelas do artigo 43 (itens VII - IX - XI) das posturas Municipais, passa a ter a redação seguinte: VII Matadouro Sobre cada animal vacum abatido e exposto à venda – porcos – por cabeça......................................................................................................... Cr$ 30,00 Animal vacum.............................................................................................. " 100,00 Carneiros, cabritos e leitões........................................................................ “ 30,00 Pela condução dos animais abatidos, do matadouro aos açougues, por cabeça........................................................................................................ Cr$ 20,00 IX Imposto de transferência Transferência de prédios............................................................................. Cr$ 50,00 " de terrenos p/ edificação " 40,00 " " " p/ aforamento " 40,00 (mais 3% sobre o valor do imóvel) XI Taxa de Expediente Alvará de licença para abrir qualquer estabelecimento comercial ou industrial....................................................................................................... Cr$ 50,00 Planta para construção de prédio - ao Prefeito pela aprovação................. Cr$ 50,00 Petição ou requerimento à Câmara, pedindo concessão, ou isenção de impostos...................................................................................................... Cr$ 50,00 Petição à Câmara para outros fins.............................................................. " 20,00 ... 02 Petição a Prefeitura..................................................................................... " 20,00 Peritagem - a cada perito, por execução ou vistoria, por dia..................... Cr$ 100,00 Título de nomeação para cargo remunerado............................................. Cr$ 50,00 Busca de livros, papéis ou documentos arquivados até seis meses......................................................................................................... Cr$ 20,00 De seis meses a dois anos......................................................................... " 30,00 De dois a dez anos..................................................................................... " 50,00 De mais de dez anos.................................................................................. " 100,00 Carta de data ou aforamento...................................................................... " 50,00 Contratos com a Prefeitura: Até o valor de dez mil cruzeiros.................................................................. 1% Pelo excesso............................................................................................... 1,2% Certidões ou certificados............................................................................ Cr$ 20,00 (não se tratando de quitação de impostos cobrar-se-á além da taxa, a raza de Cr$ 1,00 por linha, importância essa que será percebida pelo funcionário que, em razão de ofício, fornecer certidão ou certificado). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de Fevereiro de 1958 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal