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norma nº 201/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 201 / 1958
Date 1958-06-19
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 134 e 135.
native_id2461

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matéria 4818 →

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LEI Nº 201
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei
Revoga as Leis Municipais nº 134 e 135
Art. 1º - Fica revogadas as Leis Municipais nº 134 e 135
respectivamente, de 17 de Dezembro de 1952, que declararam de utilidade pública
para fins de desapropriação, os seguintes terrenos: 
Um lote com área de 1.015 mts2 (Um mil e quinze metros quadrados)
no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pertencente a herdeiros de João
Frº de Jesus. Um lote com área de 1.048 mts2 (um mil e quarenta e oito metros
quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pertencente a Dona Mª
Rosa Serena e um lote com área de 501 mts2 (Quinhentos e um metros quadrados)
no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), digo 8.000,00 (oito mil cruzeiros),
pertencente a D. Maria Cecília Conceição, todos situados a Av. Manoel Pedro, desta
cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Junho de 1958
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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