| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1958 |
| Date | 1958-06-19 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 134 e 135. |
| native_id | 2461 |
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LEI Nº 201 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Revoga as Leis Municipais nº 134 e 135 Art. 1º - Fica revogadas as Leis Municipais nº 134 e 135 respectivamente, de 17 de Dezembro de 1952, que declararam de utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes terrenos: Um lote com área de 1.015 mts2 (Um mil e quinze metros quadrados) no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pertencente a herdeiros de João Frº de Jesus. Um lote com área de 1.048 mts2 (um mil e quarenta e oito metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pertencente a Dona Mª Rosa Serena e um lote com área de 501 mts2 (Quinhentos e um metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), digo 8.000,00 (oito mil cruzeiros), pertencente a D. Maria Cecília Conceição, todos situados a Av. Manoel Pedro, desta cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Junho de 1958 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal