| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1958 |
| Date | 1958-06-26 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 2464 |
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LEI Nº 202 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei (Abre crédito especial) Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) no orçamento vigente, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Zeladora do prédio Municipal, promovida a partir do dia dois de Maio, por força do decreto Executivo nº 298. Art. 2º - Como recurso para atender o presente crédito, fica reduzida de igual importância, a verba constante da alínea g) Código 8.04.4 nº 4 do mesmo orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Junho de 1958. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal