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norma nº 202/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 202 / 1958
Date 1958-06-26
EmentaAbre crédito especial.
native_id2464

Originating matéria

matéria 4782 →

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LEI Nº 202
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei
(Abre crédito especial)
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos cruzeiros) no orçamento vigente, destinado ao pagamento da
diferença de vencimentos da Zeladora do prédio Municipal, promovida a partir do dia
dois de Maio, por força do decreto Executivo nº 298.
Art. 2º - Como recurso para atender o presente crédito, fica reduzida de
igual importância, a verba constante da alínea g) Código 8.04.4 nº 4 do mesmo
orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Junho de 1958.
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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