| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1957 |
| Date | 1957-01-29 |
| Ementa | Altera o Código de Posturas Municipais. |
| native_id | 2468 |
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LEI Nº 192 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Altera o Código de Posturas Municipais Art. 1º - Capítulo IV - A tabela a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação: Açougue Cr$ 1.000,00 Agência de Automóveis e seus acessórios - " - 1.500,00 - " - Banco ou Casa Bancária - " - 1.500,00 - " - Bilhete de loteria jornais e revistas - " - 500,00 - " - Casa ou representante comercial - " - 500,00 - " - Casa mantendo depósito de mercadoria - " - 1.500,00 - " - Companhia ou casa que explore o sistema cooperativismo - " - 600,00 Alfaiataria com venda de fazenda Cr$ 1.500,00 - " - s/ venda de fazenda - " - 800,00 Barbearia com venda de perfumaria - " - 600,00 - " - s/ -"- -"- -"- - " - 500,00 Bilhar (cada mesa) - " - 200,00 Bomba de gazolina - " - 500,00 Botequim para venda de frutas, doces, verduras, peixes - " - 500,00 - " - vendendo bebidas alcóolicas - " - 800,00 - " - em teatros ou casa de adornos - " - 500,00 Carrocel e outras diversões permanentes - " - 300,00 Charutaria para venda de cigarros, fósforos e demais artigos para fumantes - " - 300,00 Idem com engraxataria e venda de bilhetes de loteria, jornais e revistas - " - 500,00 Cinemas ou Teatros - " - 1.500,00 Confeitarias p/ venda de bebidas alcoólicas - " - 1.500,00 Confeitarias - " - 500,00 Depósitos de cerveja - " - 1.500,00 de inflamáveis -" - 1.000,00 de material p/construção -"- 2.000,00 de venda de material de uma só espécie -"- 500,00 de Ferragens -"- 500,00 Engenho … 02 Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 1.000,00 “ “ de arroz -“- 500,00 Estabelecimentos Comerciais Para venda de gêneros alimentícios, bebidas, fazendas, armarinhos, ferragens, perfumaria, calçados, chapéus, louças, vidros, etc. No varejo Cr$ 1.500,00 No atacado -“- 2.000,00 Idem para venda exclusiva de generos alimentícios Varejo Cr$ 1.000,00 Atacado -“- 2.000,00 Idem para venda de fazenda, armarinho, chapéus, brinquedos, calçados e perfumaria Varejo Cr$ 1.600,00 Atacado -“- 2.000,00 Idem para venda de móveis -“- 1.000,00 Idem para compra e venda exclusiva de produtos do Município Varejo Cr$ 600,00 Atacado -“- 1.200,00 Fabricas De Banha -“- 1.000,00 De Barricas -“- 300,00 “ Bebidas alcoólicas -“- 1.500,00 “ “ “ (com venda a varejo) -“- 1.500,00 “ Fogos de artifícios (fora do quadro urbano) -“- 500,00 “ Palhões -“- 1.000,00 “ Farinha diversas -“- 200,00 “ Sabão -“- 500,00 “ cortar palha, para fins comerciais -“- 500,00 “ massa de tomate -“- 300,00 “ Produtos químicos e farmacêuticos -“- 500,00 Atelier de costura -“- 800,00 Correspondente de branco -“- 1.000,00 Cortume -“- 300,00 Desdobramento de madeira a mão -“- 400,00 Posto de lavagem, pinturas, e lubrificação de veículos de qualquer espécie -“- 1.500,00 Pensão ou restaurante -“- 1.000,00 Salão de Beleza -“- 600,00 Sorveteria -“- 800,00 Construtores -“- 1.500,00 Pintores -“- 500,00 Comércio de lenha e madeira em bruto -“- 1.500,00 Olaria, fabricando só tijolos -“- 1.000,00 “ “ tijolos e telhas -“- 2.500,00 Padaria -“- 800,00 Relojoaria e ourivesaria Oficina para concertos -“- 300,00 … 03 Idem, vendendo artigos concernente ao ramo -“- 1.000,00 Café -“- 300,00 Sapataria oficina -“- 300,00 “ c/ fabricação de calçados -“- 1.000,00 “ c/ venda de calçados de outras fabricações -“- 1.500,00 Selaria -“- 500,00 Serraria com um quatro, digo quadro circular e destopadeira -“- 3.000,00 Com dois quadros -“- 4.500,00 Com uma fita ou circular americana -“- 6.000,00 De cada uma fersy -“- 3.000,00 Tinturaria -“- 500,00 Tipografia -“- 1.000,00 Torrefação e moagem de café -“- 1.500,00 Depósito de cereais -“- 1.000,00 Farmácia -“- 1.500,00 Ferraria -“- 1.000,00 Fotografia -“- 500,00 Funilaria -“- 500,00 Hotel -“- 1.500,00 Joalheria -“- 1.000,00 Livraria e papelaria -“- 1.000,00 Marcenaria ou Carpintaria -“- 1.000,00 Movido a vapor ou eletricidade -“- 1.000,00 A força hidráulica -“- 1.000,00 A mão -“- 600,00 Moinho de cereais -“- 500,00 Oficina mecânica A vapor ou eletricidade -“- 2.000,00 A força hidráulica -“- 1.000,00 A mão -“- 400,00 Armarinhos Na cidade, por dia -“- 150,00 No interior do Município, por dia -“- 100,00 Por ano -“- 3.500,00 Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia -“- 150,00 Por ano -“- 2.500,00 Aves, ovos por dia -“- 50,00 Idem por ano -“- 500,00 Bebidas vindas de fora do Município, por dia -“- 150,00 Idem, idem por ano -“- 3.500,00 Cigarros por dia -“- 50,00 Por ano -“- 1.000,00 Brinquedos, por dia -“- 25,00 Café fabricado fora do Município, por dia -“- 100,00 Por ano -“- 1.000,00 Cereais para os não estabelecidos, por ano -“- 1.800,00 Doces – por ano -“- 1.000,00 … 04 Couros -“- -“- 1.500,00 Frutas -“- -“- 500,00 Erva Mate -“- -“- 1.000,00 Joia – na cidade por dia -“- 50,00 Tecidos por dia -“- 150,00 Joias, armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, chapéus, perfumarias, secos e molhados, ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido. Por ano -“- 3.500,00 “ seis meses -“- 2.500,00 Por três meses -“- 1.500,00 Jornais, revistas, bilhetes de loteria por ano -“- 800,00 Madeiras em toras ou beneficiadas por ano -“- 1.500,00 Palhas ou palhões, por ano -“- 1.000,00 Porcos, por ano -“- 1.500,00 Afinador de piano por dia -“- 50,00 Consertador de cutilaria – por dia -“- 20,00 Consertador de máquina – por dia -“- 100,00 Peixes e mariscos – por dia -“- 50,00 Padeiros, por ano -“- 800,00 Caramelos por ano -“- 800,00 Funileiros por ano -“- 500,00 Salchichas e salames, por ano -“- 1.000,00 Botequins, por dia -“- 50,00 Corrocel e outras diversões, por função -“- 50,00 Fumo em corda – por dia -“- 100,00 -“- por ano -“- 1.500,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 1957 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal