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norma nº 192/1957

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 192 / 1957
Date 1957-01-29
EmentaAltera o Código de Posturas Municipais.
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LEI Nº 192
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Altera o Código de Posturas Municipais
Art. 1º - Capítulo IV - A tabela a que se refere o artigo 43 do Código de
Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação: 
Açougue Cr$ 1.000,00
Agência de Automóveis e seus acessórios - " - 1.500,00
 - " - Banco ou Casa Bancária - " - 1.500,00
 - " - Bilhete de loteria jornais e revistas - " - 500,00
 - " - Casa ou representante comercial - " - 500,00
 - " - Casa mantendo depósito de mercadoria - " - 1.500,00
 - " - Companhia ou casa que explore o sistema cooperativismo - " - 600,00
Alfaiataria com venda de fazenda Cr$ 1.500,00 
 - " - s/ venda de fazenda - " - 800,00
Barbearia com venda de perfumaria - " - 600,00
 - " - s/ -"- -"- -"- - " - 500,00
Bilhar (cada mesa) - " - 200,00
Bomba de gazolina - " - 500,00
Botequim para venda de frutas, doces, verduras, peixes - " - 500,00
 - " - vendendo bebidas alcóolicas - " - 800,00
 - " - em teatros ou casa de adornos - " - 500,00
Carrocel e outras diversões permanentes - " - 300,00
Charutaria para venda de cigarros, fósforos e
demais artigos para fumantes - " - 300,00
Idem com engraxataria e venda de bilhetes de 
loteria, jornais e revistas - " - 500,00
Cinemas ou Teatros - " - 1.500,00
Confeitarias p/ venda de bebidas alcoólicas - " - 1.500,00
Confeitarias - " - 500,00
Depósitos
de cerveja - " - 1.500,00
de inflamáveis -" - 1.000,00
de material p/construção -"- 2.000,00
de venda de material de uma só espécie -"- 500,00
de Ferragens -"- 500,00 
Engenho
 … 02
Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 1.000,00
 “ “ de arroz -“- 500,00
Estabelecimentos Comerciais
Para venda de gêneros alimentícios, bebidas, fazendas, armarinhos, ferragens,
perfumaria, calçados, chapéus, louças, vidros, etc. 
No varejo Cr$ 1.500,00
No atacado -“- 2.000,00
Idem para venda exclusiva de generos alimentícios 
Varejo Cr$ 1.000,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de fazenda, armarinho, chapéus, brinquedos, calçados e
perfumaria
Varejo Cr$ 1.600,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de móveis -“- 1.000,00
Idem para compra e venda exclusiva de produtos do Município
Varejo Cr$ 600,00
Atacado -“- 1.200,00
Fabricas
De Banha -“- 1.000,00
De Barricas -“- 300,00
 “ Bebidas alcoólicas -“- 1.500,00
 “ “ “ (com venda a varejo) -“- 1.500,00
 “ Fogos de artifícios (fora do quadro urbano) -“- 500,00
 “ Palhões -“- 1.000,00
 “ Farinha diversas -“- 200,00
 “ Sabão -“- 500,00
 “ cortar palha, para fins comerciais -“- 500,00
 “ massa de tomate -“- 300,00
 “ Produtos químicos e farmacêuticos -“- 500,00
Atelier de costura -“- 800,00
Correspondente de branco -“- 1.000,00
Cortume -“- 300,00
Desdobramento de madeira a mão -“- 400,00
Posto de lavagem, pinturas, e lubrificação de veículos de qualquer 
espécie -“- 1.500,00
Pensão ou restaurante -“- 1.000,00
Salão de Beleza -“- 600,00
Sorveteria -“- 800,00
Construtores -“- 1.500,00
Pintores -“- 500,00
Comércio de lenha e madeira em bruto -“- 1.500,00
Olaria, fabricando só tijolos -“- 1.000,00
 “ “ tijolos e telhas -“- 2.500,00
Padaria -“- 800,00
Relojoaria e ourivesaria 
Oficina para concertos -“- 300,00
 … 03
Idem, vendendo artigos concernente ao ramo -“- 1.000,00
Café -“- 300,00
Sapataria oficina -“- 300,00
 “ c/ fabricação de calçados -“- 1.000,00
 “ c/ venda de calçados de outras fabricações -“- 1.500,00
Selaria -“- 500,00
Serraria com um quatro, digo quadro circular e destopadeira -“- 3.000,00
Com dois quadros -“- 4.500,00
Com uma fita ou circular americana -“- 6.000,00
De cada uma fersy -“- 3.000,00
Tinturaria -“- 500,00
Tipografia -“- 1.000,00
Torrefação e moagem de café -“- 1.500,00
Depósito de cereais -“- 1.000,00
Farmácia -“- 1.500,00
Ferraria -“- 1.000,00
Fotografia -“- 500,00
Funilaria -“- 500,00
Hotel -“- 1.500,00
Joalheria -“- 1.000,00
Livraria e papelaria -“- 1.000,00
Marcenaria ou Carpintaria -“- 1.000,00
Movido a vapor ou eletricidade -“- 1.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 600,00
Moinho de cereais -“- 500,00
Oficina mecânica
A vapor ou eletricidade -“- 2.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 400,00
Armarinhos
Na cidade, por dia -“- 150,00
No interior do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 3.500,00
Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia -“- 150,00
Por ano -“- 2.500,00
Aves, ovos por dia -“- 50,00
Idem por ano -“- 500,00
Bebidas vindas de fora do Município, por dia -“- 150,00
Idem, idem por ano -“- 3.500,00
Cigarros por dia -“- 50,00
Por ano -“- 1.000,00
Brinquedos, por dia -“- 25,00
Café fabricado fora do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 1.000,00
Cereais para os não estabelecidos, por ano -“- 1.800,00
Doces – por ano -“- 1.000,00
 … 04
Couros -“- -“- 1.500,00
Frutas -“- -“- 500,00
Erva Mate -“- -“- 1.000,00
Joia – na cidade por dia -“- 50,00
Tecidos por dia -“- 150,00 Joias,
armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, chapéus, perfumarias, secos e
molhados, ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido. 
Por ano -“- 3.500,00
 “ seis meses -“- 2.500,00
Por três meses -“- 1.500,00
Jornais, revistas, bilhetes de loteria por ano -“- 800,00
Madeiras em toras ou beneficiadas por ano -“- 1.500,00
Palhas ou palhões, por ano -“- 1.000,00
Porcos, por ano -“- 1.500,00
Afinador de piano por dia -“- 50,00
Consertador de cutilaria – por dia -“- 20,00
Consertador de máquina – por dia -“- 100,00
Peixes e mariscos – por dia -“- 50,00
Padeiros, por ano -“- 800,00
Caramelos por ano -“- 800,00
Funileiros por ano -“- 500,00
Salchichas e salames, por ano -“- 1.000,00
Botequins, por dia -“- 50,00
Corrocel e outras diversões, por função -“- 50,00
Fumo em corda – por dia -“- 100,00
 -“- por ano -“- 1.500,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 1957
 
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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