br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 190/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 190 / 1956
Date 1956-12-10
EmentaConcede pensão mensal a ex-servidores da Municipalidade.
native_id2470

Originating matéria

matéria 4735 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 190
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Concede pensão mensal a ex-servidores da Municipalidade)
Art. 1º - Fica concedida uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$
1.000,00) ao Sr. José Candeo, ex- servidor da Prefeitura Municipal da Lapa, a partir
do dia 1º de janeiro, digo 1º de novembro do corrente ano.
Art. 2º - Fica aberto o crédito especial necessário no orçamento
vigente, para atender a despesa decorrente da presente Lei. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 10 de Dezembro de 1956.
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

open original →