| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1956 |
| Date | 1956-12-10 |
| Ementa | Concede pensão mensal a ex-servidores da Municipalidade. |
| native_id | 2470 |
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LEI Nº 190 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão mensal a ex-servidores da Municipalidade) Art. 1º - Fica concedida uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ao Sr. José Candeo, ex- servidor da Prefeitura Municipal da Lapa, a partir do dia 1º de janeiro, digo 1º de novembro do corrente ano. Art. 2º - Fica aberto o crédito especial necessário no orçamento vigente, para atender a despesa decorrente da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 10 de Dezembro de 1956. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal