| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1956 |
| Date | 1956-12-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno. |
| native_id | 2474 |
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LEI Nº 186 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza a aquisição de terreno. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um terreno de campo com a área de dois alqueires, situado no lugar denominado "Sampaio" quarteirão do Boqueirão, pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) cujo imóvel pertence a Dª Julia Ferreira Magalhães e será utilizado na ampliação do campo de aviação ora em construção. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) que servirá para pagamento do imóvel em apreço, escritura, etc. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação revogadas as disposições m contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 100 de Dezembro de 1956. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal