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← Lapa (PR)

norma nº 186/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 186 / 1956
Date 1956-12-10
EmentaAutoriza a aquisição de terreno.
native_id2474

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matéria 4730 →

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LEI Nº 186
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Autoriza a aquisição de terreno.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um
terreno de campo com a área de dois alqueires, situado no lugar denominado
"Sampaio" quarteirão do Boqueirão, pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) cujo imóvel pertence a Dª Julia Ferreira Magalhães e será utilizado na
ampliação do campo de aviação ora em construção.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto no
orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros)
que servirá para pagamento do imóvel em apreço, escritura, etc.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação
revogadas as disposições m contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 100 de Dezembro de 1956.
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal
 

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