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norma nº 277/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 277 / 1962
Date 1962-04-27
EmentaAltera o artigo 15 da Lei Municipal.
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matéria 5016 →

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LEI Nº 277
Altera o artigo 15 da Lei Municipal 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: - Enquanto não houver decreto especial, arbitrando o valor
mínimo para as propriedades imóveis tomar-se á por base, para efeitos desta Lei, os
seguintes valores:
a) Propriedades rurais:- Cr$ 9.000,00 o alqueire e mais o valôr das
benfeitorias;
b) Propriedades urbanas com edificação: 15 vezes o valôr locativo
anual.
c) Propriedades suburbanas:- Cr$ 2.000,00 o alqueire e mais o valor
das benfeitorias.
d) Propriedades Urbanas: sem edificação.
I – 1ª zona – Cr$ 12.000,00 o metro de frente, II – 2ª zona – Cr$ 7.000,00 o metro de
frente, III – 3ª zona – Cr$ 4.000,00 o metro de frente.
Parágrafo Único - Dêsse valôr poderá a parte interessada recorrer ao
Poder Executivo, solicitando a avaliação administrativa nos moldes da que era
adotada pela Lei estadual nº 658 de 8-4-1939.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de abril de 1962
PEDRO PASSOS LEONI
Prefeito Municipal

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