| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1955 |
| Date | 1955-09-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2487 |
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LEI Nº 173 O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de regularizar despesas do exercício passado, discriminadas, no título contas a pagar. Considerando que tais contas não tiveram suas respectivas verbas empenhadas por insuficiência de orçamento. Considerando, outrossim, já haver encaminhado à Câmara Municipal, o ante projeto de Lei nº 47 de 15 de julho de 1955, abrindo um crédito especial para este fim, sanciona “ad-referendum” da Câmara Municipal a seguinte; Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento de despesas discriminadas nas contas a pagar do exercício de 1954, não empenhadas no respectivo orçamento por falta de verbas orçamentárias. Art. 2º - Para atender o presente crédito, ficam reduzidas de igual valôr as seguintes verbas do orçamento vigente: 8.00.2 consignação a) Cr$ 2.000,00 idem 3 “ a) Cr$ 1.000,00 idem 4 “ a) Cr$ 1.000,00 8.04.2 “ a) Cr$ 6.000,00 8.63.2 “ a) Cr$ 3.000,00 idem 4 “ a) Cr$ 1.000,00 8.89.4 “ a) Cr$ 5.000,00 8.52.3 “ a) Cr$ 5.000,00 8.63.3 “ a) Cr$ 1.000,00 8.88.4 “ a) Cr$ 1.000,00 8.85.4 “ a) Cr$ 5.000,00 8.69.2 “ a) Cr$ 3.000,00 8.69.4 “ a) Cr$ 4.000,00 8.07.4 “ a) Cr$ 3.600,00 8.33.2 “ a) Cr$ 10.000,00 idem 3 “ a) Cr$ 6.000,00 idem 4 “ a) Cr$ 1.400,00 8.25.4 “ a) Cr$ 1.000,00 8.29.4 “ a) Cr$ 3.000,00 ... 02 8.13.4 “ a) Cr$ 3.000,00 8.48.4 “ a) Cr$ 65.000,00 8.91.4 “ a) Cr$ 25.000,00 8.92.4 “ a) Cr$ 18.000,00 8.99.1 “ a) Cr$ 6.000,00 8.99.4 II “ a) Cr$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 30 de Setembro de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal