br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 170/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 170 / 1955
Date 1955-05-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo.
native_id2490

Originating matéria

matéria 4785 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 170
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a contrair com
o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento bancário, digo de
crédito, ou particular, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a) Escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a
Municipalidade.
b) O empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo
artigo 15 de Constituição Federal (quota do Imposto de Renda) que será
empenhada, dentro do atual exercício.
c) Faculdade de Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações
ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com redução dos
juros correspondentes;
d) A importância do empréstimo ficará desde logo a disposição de
Prefeitura Municipal sem qualquer ônus referente à Comissão ou outras quaisquer
despesas (relacionadas no Título Restos à Pagar de 1954)
Art. 2º - O Produto do referido empréstimo será empregado no
pagamento das despesas relacionadas no título Restos a Pagar de 1954.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura da Lapa, em 20 de maio de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

open original →