| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1955 |
| Date | 1955-05-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo. |
| native_id | 2490 |
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LEI Nº 170 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a contrair com o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento bancário, digo de crédito, ou particular, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições: a) Escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade. b) O empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo 15 de Constituição Federal (quota do Imposto de Renda) que será empenhada, dentro do atual exercício. c) Faculdade de Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes; d) A importância do empréstimo ficará desde logo a disposição de Prefeitura Municipal sem qualquer ônus referente à Comissão ou outras quaisquer despesas (relacionadas no Título Restos à Pagar de 1954) Art. 2º - O Produto do referido empréstimo será empregado no pagamento das despesas relacionadas no título Restos a Pagar de 1954. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 20 de maio de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal