| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1955 |
| Date | 1955-04-25 |
| Ementa | Autoriza e concede concessão para melhoramentos públicos. |
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LEI Nº 169 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Autoriza e concede concessão para melhoramentos públicos) Art. 1º - É concedido direito às firmas comerciais, estabelecimentos bancários, Empresas de transportes etc. a mandarem confeccionar reclames permanentes na cidade, sem qualquer taxa que incida as mesmas nas seguintes condições: a) Cada firma ou Empresa mandará confeccionar Bancos de concreto armado, com revestimento de mosaico e em desenhos próprios os reclames de seus produtos ou do interesse de seus ramos de atividade. b) Os bancos acima referidos deverão ser uniformes, no tipo usado na Capital do Estado, na Praça Tiradentes, com acabamento perfeito e apresentáveis de modo a constituir um melhoramento para nossa cidade ao par da comodidade. c) Fica previsto a colocação de 24 unidades para a Praça General Carneiro, 12 para a Praça do Panteon 6 para a Praça Manoel Ribas, posteriormente poderão ser colocados mais unidades em outros logradouros públicos. d) Ficam reservada a prioridade de colocação às primeiras firmas que se inscreverem para sua oferta própria, digo reclame próprio. Art. 2º - Ficam os estabelecimentos comerciais desta cidade autorizados a mandar colocar no ponto de lotação para a estação férrea, na Praça General Carneiro, um abrigo para os senhores passageiros ficarem a salvo das intempéries, devendo o referido abrigo ter armação de ferro e cobertura de lona impermeável, podendo o referido estabelecimento fazer o reclame que julgar conveniente para propaganda de sua atividade, tendo prioridade a primeira proposta. ... 02 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal