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norma nº 168/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 168 / 1955
Date 1955-04-25
EmentaCria a fiscalização veterinária no Matadouro Municipal.
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matéria 4694 →

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LEI Nº 168
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu Prefeito sanciono:
(Cria a fiscalização veterinária no Matadouro Municipal)
Art. 1º - O abate de animal vacum no Matadouro Municipal será
efetuado após permissão de veterinário diplomado.
Art. 2º - Será pago um pró labore de Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros) mensais ao veterinário.
Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da presente lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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