| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1955 |
| Date | 1955-04-25 |
| Ementa | Cria a fiscalização veterinária no Matadouro Municipal. |
| native_id | 2492 |
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LEI Nº 168 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu Prefeito sanciono: (Cria a fiscalização veterinária no Matadouro Municipal) Art. 1º - O abate de animal vacum no Matadouro Municipal será efetuado após permissão de veterinário diplomado. Art. 2º - Será pago um pró labore de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais ao veterinário. Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal