| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1953 |
| Date | 1953-12-27 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 2502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 157 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Abre crédito especial) Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no exercício vigênte, para pagamento do seguinte: Material de Exepediente: Verba 1.8/8.04.3 consignação a) Cr$ 8.000,00 Pavimentação de ruas e praças Verba 4.2/8.89.3 consignação a) Cr$ 100.000,00 Ferramentas, veículos etc. Verba 4.3/.8.82.2 consignação a) Cr$ 70.000,00 Material de consumo Verba 4.3/8.82.3. consignação b) Cr$ 12.000,00 Conserto de Material Permanente Verba 4.3/8.82.4 consignação a) Cr$ 10.000,00 Dívida Interna flutuante Verba 5.2/8.77.4 consignação a) Cr$ 60.000,00 GratificaçõesVerba 8.0/8.07.0 consignação a) Cr$ 10.000,00 Fundo de Saúde e Assistência Verba 8.5/8.48.4 consignação a) Cr$ 180.000,00 Eventuais Verba 4.3/8.82.4 consignação a) Cr$ 50.000,00 ... 02 Art. 2º - Como recurso para atender o presente crédito, ficam suprimidas as seguintes verbas no orçamento vigênte, no total Cr$ 250.000,00. Cr$ 4.000,00 à verba 0.0/8.00.0 consignação a) “ 1.800,00 “ 0.0/8.00.2 “ a) “ 1.500,00 “ 0.0/8.00.3 “ a) “ 1.500,00 “ 0.0/8.00.4 “ a) “ 5.000,00 “ 1.0/8.02.4 “ a) “ 16.200,00 “ 1.3/8.09.0 “ a) “ 15.000,00 “ 1.8/8.04.2 “ a) 10.000,00 “ 2.0/8.63.2 “ a) 7.000,00 “ 2.0/8.63.3 “ a) 8.640,00 “ 2.1/8.89.1 “ a) 7.200,00 “ 2.1/8.89.1 “ b) 5.000,00 “ 2.2/8.52.3 “ a) 50.000,00 “ 3.2/8.33.1 “ a) 10.000,00 “ 3.2/8.33.2 “ a) 5.000,00 “ 4.2/8.81.2 “ a) 10.000,00 “ 4.4/8.87.1 “ a) 22.000,00 “ 5.1/8.73.4 “ a) 10.000,00 “ 5.1/8.74.4 “ a) 2.000,00 “ 5.2/8.79.4 “ a) 2.000,00 “ 6.2/8.29.4 “ a) 3.000,00 “ 6.3/8.29.4 “ a) -“- 6.000,00 “ 8.2/8.13.1 “ a) -“- 2.500,00 “ 8.3/8.13.4 “ a) -“- 24.000,00 “ 8.5/8.91.4 “ a) -“- 4.440,00 “ 8.6/8.92.4 “ a) -“- 8.000,00 “ 8.7/8.92.4 “ a) -“- 7.000,00 “ 8.9/8.99.4 “ a)I -“- 1.200,00 “ 8.9/8.99.4 “ a)II Art. 3º - As contas a serem pagas por este Crédito, serão relacionadas a parte, e farão parte integrante desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal