br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 157/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 157 / 1953
Date 1953-12-27
EmentaAbre crédito especial.
native_id2502

Originating matéria

matéria 4672 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 157
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu Prefeito sanciono a
seguinte Lei,
(Abre crédito especial)
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), no exercício vigênte, para pagamento do seguinte:
Material de Exepediente:
Verba 1.8/8.04.3 consignação a) Cr$ 8.000,00
Pavimentação de ruas e praças
Verba 4.2/8.89.3 consignação a) Cr$ 100.000,00
Ferramentas, veículos etc.
Verba 4.3/.8.82.2 consignação a) Cr$ 70.000,00
Material de consumo
Verba 4.3/8.82.3. consignação b) Cr$ 12.000,00
Conserto de Material Permanente
Verba 4.3/8.82.4 consignação a) Cr$ 10.000,00
Dívida Interna flutuante
Verba 5.2/8.77.4 consignação a) Cr$ 60.000,00
Gratificações￾Verba 8.0/8.07.0 consignação a) Cr$ 10.000,00
Fundo de Saúde e Assistência
Verba 8.5/8.48.4 consignação a) Cr$ 180.000,00
Eventuais
Verba 4.3/8.82.4 consignação a) Cr$ 50.000,00
... 02
Art. 2º - Como recurso para atender o presente crédito, ficam
suprimidas as seguintes verbas no orçamento vigênte, no total Cr$ 250.000,00.
Cr$ 4.000,00 à verba 0.0/8.00.0 consignação a)
 “ 1.800,00 “ 0.0/8.00.2 “ a)
 “ 1.500,00 “ 0.0/8.00.3 “ a)
 “ 1.500,00 “ 0.0/8.00.4 “ a)
 “ 5.000,00 “ 1.0/8.02.4 “ a)
 “ 16.200,00 “ 1.3/8.09.0 “ a)
 “ 15.000,00 “ 1.8/8.04.2 “ a)
 10.000,00 “ 2.0/8.63.2 “ a)
7.000,00 “ 2.0/8.63.3 “ a)
8.640,00 “ 2.1/8.89.1 “ a)
7.200,00 “ 2.1/8.89.1 “ b)
5.000,00 “ 2.2/8.52.3 “ a)
 50.000,00 “ 3.2/8.33.1 “ a)
 10.000,00 “ 3.2/8.33.2 “ a)
5.000,00 “ 4.2/8.81.2 “ a)
 10.000,00 “ 4.4/8.87.1 “ a)
 22.000,00 “ 5.1/8.73.4 “ a)
 10.000,00 “ 5.1/8.74.4 “ a)
2.000,00 “ 5.2/8.79.4 “ a)
2.000,00 “ 6.2/8.29.4 “ a)
3.000,00 “ 6.3/8.29.4 “ a)
-“- 6.000,00 “ 8.2/8.13.1 “ a)
-“- 2.500,00 “ 8.3/8.13.4 “ a)
-“- 24.000,00 “ 8.5/8.91.4 “ a)
-“- 4.440,00 “ 8.6/8.92.4 “ a)
-“- 8.000,00 “ 8.7/8.92.4 “ a)
-“- 7.000,00 “ 8.9/8.99.4 “ a)I
-“- 1.200,00 “ 8.9/8.99.4 “ a)II
Art. 3º - As contas a serem pagas por este Crédito, serão relacionadas
a parte, e farão parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

open original →