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← Lapa (PR)

norma nº 156/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 156 / 1953
Date 1953-12-21
EmentaConcede auxilio para a compra de um relógio.
native_id2503

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matéria 4679 →

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LEI Nº 156
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Concede auxilio para a compra de um relógio)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa, autorizada a conceder o
auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Santuário São Benedito desta
cidade, para a aquisição do relógio que será instalado na torre do mesmo.
Art. 2º - Para atender a despeza do auxilio de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial
necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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