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norma nº 141/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 141 / 1953
Date 1953-03-02
EmentaConcede pensão à viúva do ex-servidor Municipal Sr. Agostinho Francisco Pedroso.
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LEI Nº 141
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Concede pensão à viúva do ex-servidor Municipal Sr.
Agostinho Francisco Pedroso)
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a Sra. Da. Ana Pachen Pedroso,
viúva do ex-servidor Municipal Sr. Agostinho Francisco Pedroso. 
Art. 2º - Para atender ao pagamento dessa pensão, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de Março de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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