| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1953 |
| Date | 1953-03-02 |
| Ementa | Concede pensão à viúva do ex-servidor Municipal Sr. Agostinho Francisco Pedroso. |
| native_id | 2518 |
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LEI Nº 141 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão à viúva do ex-servidor Municipal Sr. Agostinho Francisco Pedroso) Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a Sra. Da. Ana Pachen Pedroso, viúva do ex-servidor Municipal Sr. Agostinho Francisco Pedroso. Art. 2º - Para atender ao pagamento dessa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 2 de Março de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal