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norma nº 140/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 140 / 1953
Date 1953-03-02
EmentaDispõe sôbre a ampliação da área urbana desta cidade.
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LEI Nº 140
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Dispõe sôbre a ampliação da área urbana desta cidade)
Art. 1º - A área urbana desta cidade terá os seguintes limites:
"Principia na ponte sobre o "Passo de Neves" próximo a estrada de
rodagem Curitiba - São Mateus, continuando por esta até seu cruzamento com os
trilhos da Rede Viação Paraná Sta. Catarina, deste ponto acompanha os mesmos
trilhos até a estação ferroviária, de onde em linha reta irá ter à frente da chácara de
herdeiros de Romão Montes daí desce em direção ao nascente acompanhando as
cercas de propriedade dos senhores Joaquim Barbosa e Júlio dos Santos até o
alinhamento final de uma rua sem denominação, pela qual segue distanciada
quarenta e quatro metros do leito da referida rua, até o prolongamento da rua Mal.
Floriano Peixoto, onde está situada a casa de Oliveira Ribas Schultz, daí segue
rumo ao norte em linha paralela a esta rua, sempre distante quarenta e quatro
metros, até a rua Osvaldo Cruz por onde segue afastando quarenta e quatro metros
do leito da rua, até a Avenida Dr. Manoel Pedro; daí segue rumo sul até o valo que
faz divisa com os terrenos de herdeiros de Frederico Mayer, donde segue em
direção ao nascente em linha reta até a rua Barão do Rio Branco; segue por esta
afastado quarenta e quatro metros do leito para o nascente até a rua Ruy Barbosa,
continuando por esta afastado quarenta e quatro metros, em direção ao sul, até a
rua denominada "Cascata do Vidal", daí em linha reta até as divisas dos terrenos
pertencentes ao Sr. Ovídio Domingues dos Santos com os quintais das casas da rua
15 de Novembro; deste ponto segue por um valo que divide os terrenos
pertencentes ao Sr. Pedro Maciel Magalhães até encontrar o rio da "Madame”',
descendo por este até a sua barra no "Passo do Neves" e por este acima até a
ponte sobre o mesmo "passo" onde principiou. 
... 02
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura da Lapa, em 2 de Março de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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