| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1952 |
| Date | 1952-12-17 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 135 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras providências). Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:- um lote com a área de 1.048 metros quadrados (um mil e quarenta e oito) pertencente a Dª Maria Rosa Serena, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e um lote com a área de 501 mt2 (quinhentos e um metros quadrados); ambos situados na Avenida Dr. Manoel Pedro, nesta cidade, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - Tão logo de pósse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar ao Ministério da Guerra, para a construção de prédios militares, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 17 de Dezembro de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal