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norma nº 135/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 135 / 1952
Date 1952-12-17
EmentaDispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
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matéria 4396 →

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LEI Nº 135
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei,
(Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá
outras providências).
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os seguintes terrenos:- um lote com a área de 1.048 metros
quadrados (um mil e quarenta e oito) pertencente a Dª Maria Rosa Serena,
pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e um lote com a área de 501
mt2 (quinhentos e um metros quadrados); ambos situados na Avenida Dr.
Manoel Pedro, nesta cidade, conforme planta anexa que fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Art. 2º - Tão logo de pósse da respectiva escritura, fica a
Prefeitura Municipal, autorizada a doar ao Ministério da Guerra, para a
construção de prédios militares, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 17 de Dezembro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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