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norma nº 127/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 127 / 1952
Date 1952-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um trato.
native_id2532

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matéria 4401 →

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LEI Nº 127
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
(Autoriza o Poder Executivo a adquirir um trator)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um trator
modêlo TP-14-a (bitola larga) desenvolvendo 75.3.H.P. na polia e 65.9 H.P. na
barra de tração, equipado com motor Diesel de 4 cilindros, e “Bulgrador”
hidráulico marca “Bucyrus – Eric”, modêlo 14W.2 para os serviços de
construção e conservação de estradas.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal da Lapa fica, outrossim,
autorizada a abrir oportunidade, digo, oportunamente os créditos necessários
para o pagamento do referido trator, até a importância de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros); revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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