br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 124/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 124 / 1952
Date 1952-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desapropriar um terreno de propriedade da Federação Espirita do Paraná.
native_id2535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 124
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar um terreno
de propriedade da Federação Espirita do Paraná.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação em juizo ou fora dele, um terreno de propriedade da Fedração
Espirita do Paraná, medindo 2.358,50,ts2 (Dois mil trezentos e cincoenta e oito
metros quadrados e cincoenta centímetros) sito a rua João Pessoa esquina da
Avenida Dr. Manoel Pedro confrontando com os terrenos de Joaquim Borges da
Silveira, Lindolfo Kaseker e Benedita Ribas, conforme planta anexa que fica fazendo
parte integrante da presente lei. O imóvel em questão será doado a Associação de
Proteção a Maternidade a Infancia, para construção de um Pôrto de Puericultura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os
créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta cidade,
de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente Lei, que será
permutado com a dita Federação Espirita do Paraná, ou para o pagamento
correspondente ao valôr do terreno em questão até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 19 de Setembro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

open original →