| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1952 |
| Date | 1952-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desapropriar um terreno de propriedade da Federação Espirita do Paraná. |
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LEI Nº 124 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza o Poder Executivo a desapropriar um terreno de propriedade da Federação Espirita do Paraná. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em juizo ou fora dele, um terreno de propriedade da Fedração Espirita do Paraná, medindo 2.358,50,ts2 (Dois mil trezentos e cincoenta e oito metros quadrados e cincoenta centímetros) sito a rua João Pessoa esquina da Avenida Dr. Manoel Pedro confrontando com os terrenos de Joaquim Borges da Silveira, Lindolfo Kaseker e Benedita Ribas, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei. O imóvel em questão será doado a Associação de Proteção a Maternidade a Infancia, para construção de um Pôrto de Puericultura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta cidade, de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente Lei, que será permutado com a dita Federação Espirita do Paraná, ou para o pagamento correspondente ao valôr do terreno em questão até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 19 de Setembro de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal