| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1952 |
| Date | 1952-02-07 |
| Ementa | Declara feriados Municipais os dias 9 de fevereiro e 13 de junho. |
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LEI Nº 110 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Declara feriados Municipais os dias 9 de fevereiro e 13 de junho) Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias 9 de fevereiro e 13 de junho de cada ano, datas que assinalam a morte do inclito general Antonio Ernesto Gomes Carneiro e a fundação da cidade da Lapa. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal