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norma nº 110/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 110 / 1952
Date 1952-02-07
EmentaDeclara feriados Municipais os dias 9 de fevereiro e 13 de junho.
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matéria 4471 →

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LEI Nº 110
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 
 (Declara feriados Municipais os dias 9 de fevereiro e
13 de junho)
Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias 9 de fevereiro e
13 de junho de cada ano, datas que assinalam a morte do inclito general Antonio
Ernesto Gomes Carneiro e a fundação da cidade da Lapa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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