| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1951 |
| Date | 1951-09-20 |
| Ementa | Cria o quadro de pessoal extra-numerário mensalista da Prefeitura. |
| native_id | 2552 |
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LEI Nº 105 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Cria o quadro de pessoal extra-numerário mensalista da Prefeitura) Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1952 o quadro do pessoal extra numerário mensalista da Prefeitura desta cidade, será a seguinte: Administração Municipal Agencias de Arrecadação 1 fiscal de Rendas em Água Azul Ref. VIII 1 fiscal de Rendas em Antº Olinto Ref. VIII Serviços públicos Municipais Água e Esgôtos 1 Administrador auxiliar Ref. XVI 1 Administrador auxiliar Ref. XIII Cemitérios 1 Zelador na sede Ref. XI 1 Zelador em Contenda Ref. IX Limpeza pública 1 Zelador Ref. XI Matadouro 1 Zelador Ref. XI Serviços públicos em comum com o Estado Ensino primário 48 professôres Ref. III ... 02 Obras e melhoramentos Serviços Urbanos 1 administrador auxiliar Ref. XV 1 feitor de obras Ref. XII 1 motorista Ref. XIV 1 tratorista Ref. XVII 1 tratorista Ref. XVI Art. 2º - Fica, a partir da mesma data e no mesmo quadro, criado o cargo de 1 Zelador Ref. III em limpeza pública e 2 cargos de professôres Ref. III em Ensino Primário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 1951. Octavio José Kuss Prefeito Municipal