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norma nº 105/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 105 / 1951
Date 1951-09-20
EmentaCria o quadro de pessoal extra-numerário mensalista da Prefeitura.
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matéria 4355 →

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LEI Nº 105
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Cria o quadro de pessoal extra-numerário mensalista da Prefeitura)
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1952 o quadro do pessoal extra
numerário mensalista da Prefeitura desta cidade, será a seguinte:
Administração Municipal
Agencias de Arrecadação
1 fiscal de Rendas em Água Azul Ref. VIII
1 fiscal de Rendas em Antº Olinto Ref. VIII
Serviços públicos Municipais
Água e Esgôtos
1 Administrador auxiliar Ref. XVI
1 Administrador auxiliar Ref. XIII
Cemitérios
1 Zelador na sede Ref. XI
1 Zelador em Contenda Ref. IX
Limpeza pública
1 Zelador Ref. XI
Matadouro
1 Zelador Ref. XI
Serviços públicos em comum com o Estado 
Ensino primário
48 professôres Ref. III
... 02
Obras e melhoramentos
Serviços Urbanos
1 administrador auxiliar Ref. XV
1 feitor de obras Ref. XII
1 motorista Ref. XIV
1 tratorista Ref. XVII
1 tratorista Ref. XVI
Art. 2º - Fica, a partir da mesma data e no mesmo quadro, criado o
cargo de 1 Zelador Ref. III em limpeza pública e 2 cargos de professôres Ref. III em
Ensino Primário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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