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norma nº 104/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 104 / 1951
Date 1951-09-17
EmentaEleva padrão de vencimento de servidores Municipais.
native_id2553

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matéria 4354 →

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LEI Nº 104
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Eleva padrão de vencimento de servidores Municipais)
Art. 1º - Ficam elevadas a partir de 1º de Janeiro de 1952, os seguintes
padrões de vencimentos do pessoal do quadro permanente da Prefeitura:
Situação antiga Situação atual
Administração Municipal
Secretaria
1 Secretário padrão “P” para padrão “R”
Contabilidade
1 contador padrão “P” para padrão “R”
Tesouraria
1 Tesoureiro padrão “P” para padrão “R”
1 Of. Administrativo padrão “R” para padrão “S”
Lançamento de imposto
1 lançador padrão “O” para padrão “Q”
Fiscalização
1 fiscal padrão “N” para padrão “Q”
1 fiscal padrão “M” para padrão “O”
Agências de Arrecadação 
1 fiscal de rendas padrão “K” para padrão “M”
Serviços Públicos Municipais
Matadouro
1 administrador padrão “M” para padrão “O”
... 02
Art. 2º - Fica, a partir da mesma data e no mesmo quadro criado o
cargo de (1) administrador padrão “L” em serviços urbanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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