| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1951 |
| Date | 1951-09-17 |
| Ementa | Eleva padrão de vencimento de servidores Municipais. |
| native_id | 2553 |
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LEI Nº 104 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Eleva padrão de vencimento de servidores Municipais) Art. 1º - Ficam elevadas a partir de 1º de Janeiro de 1952, os seguintes padrões de vencimentos do pessoal do quadro permanente da Prefeitura: Situação antiga Situação atual Administração Municipal Secretaria 1 Secretário padrão “P” para padrão “R” Contabilidade 1 contador padrão “P” para padrão “R” Tesouraria 1 Tesoureiro padrão “P” para padrão “R” 1 Of. Administrativo padrão “R” para padrão “S” Lançamento de imposto 1 lançador padrão “O” para padrão “Q” Fiscalização 1 fiscal padrão “N” para padrão “Q” 1 fiscal padrão “M” para padrão “O” Agências de Arrecadação 1 fiscal de rendas padrão “K” para padrão “M” Serviços Públicos Municipais Matadouro 1 administrador padrão “M” para padrão “O” ... 02 Art. 2º - Fica, a partir da mesma data e no mesmo quadro criado o cargo de (1) administrador padrão “L” em serviços urbanos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 1951. Octavio José Kuss Prefeito Municipal